Foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 3 o pedido do STU para ingressar como amicus curiae no processo que discute a constitucionalidade da mudança do regime celetista para o Esunicamp de funcionários admitidos no período de 01/01/1985 a 05/10/1988. Como já informado no Boletim do STU, a condição de amicus curiae permite que o sindicato possa atuar como entidade qualificada a prestar esclarecimentos sobre a demanda em análise na Corte.
Em seu despacho o ministro Celso de Mello afirma que “admito, na condição de amicus curiae, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp STU, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99”. O artigo da Lei ao qual o ministro do Supremo se refere estabelece que só será permitido o ingresso de terceiros num processo judicial se houver “relevância da matéria e a legitimidade dos postulantes”.
Os advogados do sindicato, José Antônio Cremasco e Thiago Proença Cremasco, lembram que o processo contra a mudança de regime movido pela Procuradoria do Estado contra a Universidade caiu como uma bomba na vida dos trabalhadores que acreditaram na decisão do Consu, gerando uma enorme instabilidade.
Diante do questionamento do Ministério Půblico Estadual e da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerando inconstitucional o enquadramento de servidores no regime estatutário, algumas pessoas iniciaram uma movimentação com objetivo de montar uma associação para atuar no processo, deixando de lado o STU. Após algumas tratativas, a Comissão concluiu que quem tinha legitimidade era o STU. Iniciou-se a discussão sobre a contratação de uma assessoria jurídica externa, mas como estava fora da realidade orçamentária da maioria dos funcionários tal proposta não avançou.
No mês de fevereiro, a direção do STU decidiu, conforme deliberado na assembleia de 14 de outubro, que o Jurídico do STU faria a representação da categoria dentro dos padrões de defesa do conjunto dos associados, sem diferenciação. Até porque o fato importante é que o STU é quem tem legitimidade processual.
“A peça foi elaborada pelo Jurídico do STU e colocada a disposição da diretoria. Agora, de uma maneira muito satisfatória a resposta veio com a decisão do ministro Celso de Mello, reconhecendo o STU como amicus curiae”, observa José Cremasco.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Cremasco lembra ainda que essa é uma pauta antiga e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU segue acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.