O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária de Cruzeiro Real para Unidades Real de Valor (URV), instituída em 1994 no período da transição para o Plano Real.
A decisão foi tomada a partir do julgamento de uma ação do governo do Rio Grande do Norte. Segundo o STF, a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria seguir os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Com isso, foi aprovada a repercussão geral para a matéria, o que significa que a decisão valerá para os mais de 10 mil processos semelhantes que tramitam atualmente no judiciário brasileiro.
Na Unicamp, os processos abertos em 2010 pelo STU referentes à URV foram considerados improcedentes pela justiça por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo).
Diante da decisão favorável do STF, o STU encaminhará um documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp. O Departamento Jurídico do sindicato aguardará a publicação do acórdão do julgamento do Supremo (íntegra da decisão) para avaliar a possibilidade de ingressar com nova ação que tenha como objetivo estender o direito aos trabalhadores da Universidade.