Sindicato cobra transparência no debate sobre mudança de CLT para CLE

Luciana Araújo

Após anúncio da possibilidade de servidores contratados sob as regras da CLT passarem ao quadro estatutário, sindicato quer que a categoria tenha acesso à íntegra dos estudos realizados pela reitoria.

 

Na última reunião do Conselho Universitário (Consu) ocorrida em 2012 o pró-reitor de Desenvolvimento Universitário, Roberto Rodrigues Paes, anunciou que a reitoria estuda efetivar a passagem de servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 04 de outubro de 1988 para o regime estatutário. Ainda na reunião, a Diretora Geral de Recursos Humanos, Patrícia Morato, afirmou ter encaminhado à Pró-Reitoria uma proposta a ser submetida à Procuradoria Geral da Universidade.

A notícia foi comemorada pelos trabalhadores que poderiam ser alcançados pela medida e, por isso, o STU considera ainda mais importante que todo o debate e as análises sobre essa possibilidade sejam discutidas com o conjunto da categoria. Na própria reunião do CONSU o representante do sindicato, Paulo Gouveia, pediu acesso à proposta da DGRH. Posteriormente, a direção do sindicato encaminhou ofício formalizando o pedido. “A única resposta da reitoria foi dada de forma oral na 275ª sessão da CAD, que ocorreu no dia 5 de fevereiro. Na oportunidade a reitoria disse que os estudos não foram finalizados, mas no CONSU, a coordenadora da DGRH disse já ter enviado uma proposta à PRDU. Queremos essa proposta”, ressalta o diretor Iuriatan Muniz.

A mudança de regime é uma reivindicação antiga desse segmento da categoria, e também desejada pelo conjunto dos servidores tendo em vista a garantia de estabilidade no emprego (conquista retirada dos trabalhadores contratados em regime celetista pela ditadura militar). No entanto, as diversas administrações sempre se negaram a abrir esse debate. Inclusive a reitoria Fernando Costa, que nunca sequer dialogou com os servidores técnico-administrativos. Agora, às vésperas da consulta para nomeação do novo reitor e logo após a aprovação do regime de previdência complementar privado para o funcionalismo estatutário (SPPrevCom), o debate é aberto na administração da Unicamp sem acesso à categoria e ao sindicato. “Nossa preocupação é que possa haver problemas que não estão sendo avaliados, como já houve em outros momentos. Queremos garantias de que os servidores não terão nenhum tipo de prejuízo e de que isso não seja só promessa eleitoral. E isso o trabalhador só tem condição de saber se tiver acesso ao documento formulado pela DGRH e anunciado pelo pró-reitor Paes”, ressalta Paulo Gouveia, também diretor do sindicato.

A origem da preocupação da direção do sindicato é o fato de que nos últimos anos o desmonte dos serviços públicos tem levado também à precarização das condições de trabalho e aposentadoria do funcionalismo. A paridade foi praticamente extinta, os trabalhadores estão sujeitos ao teto remuneratório legal, dependem de lei orçamentária para ter aumento salarial e agora as aposentadorias se enquadram na lógica do setor privado.

Servidores querem respeito à legislação

Entre 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Unicamp contratou servidores ora por meio de concursos realizados sob as regras do estatuto dos servidores públicos, ora sob a égide da CLT. Desde 1989 a Universidade passou a contratar apenas pelas regras da CLT, por norma interna, o que fere as constituições federal e estadual, já que essa possibilidade legal foi autorizada apenas em 1998 pela emenda constitucional 19. Mesmo assim, a contradição jurídica aberta pela emenda em relação ao artigo 37 da Constituição é tema de ação direta de inconstitucionalidade que depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar garantindo a quem foi contratado a partir de 7 de março de 2008 o direito provisório de contratação pelo regime estatutário. A decisão do STF ainda depende de confirmação para que os efeitos da EC-19 sejam plenamente suspensos. Mesmo assim, no período que vai da promulgação da Constituição até a edição da norma em debate no Supremo, a compreensão da direção do sindicato é de que todos os servidores deveriam ser somente estatutários.

Docentes na Unesp tiveram prejuízos com mudança administrativa

A diretoria do STU defende a possibilidade de todos os servidores da Universidade poderem optar pelo regime estatutário. No entanto, tem a preocupação de que não aconteça na Unicamp o mesmo que aconteceu na Unesp, que na década de 1990 transferiu docentes contratados pela CLT para o regime estatutário daquela Universidade por meio de uma portaria. Passado algum tempo, o Ministério Público obteve decisão judicial considerando nula a transposição pelo fato de que fora realizada sem concurso público.

Os professores que tinham sido beneficiados acabaram ficando num limbo, pois passaram a não ser nem celetistas e nem estatutários. A Universidade foi obrigada a realizar às pressas um concurso para legalizar a situação daqueles professores, mas houve casos de pessoas que não conseguiram voltar para o mesmo cargo em que estavam antes da transferência e pessoas que não foram aprovadas.

Para remediar parte do prejuízo, muitos professores entraram com ações trabalhistas contra a Universidade, mas só puderam pedir o recolhimento do FGTS porque há uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que estabelece que se um contrato de trabalho for anulado, o trabalhador só faz jus aos salários do período e ao FGTS. Benefícios como licença-prêmio, quinquênios e sexta parte foram perdidos no período entre a anulação dos contratos e a nomeação daqueles docentes após aprovação em concurso.

Além disso, todos os servidores precisam estar informados que nenhum benefício do regime CLT que seja melhor do que os estabelecidos pelo regime estatutário poderá ser mantido no caso da mudança de quadro.

Publicado na edição 01/2013 do Jornal do STU

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