Nó ultimo dia 27 o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, considerou “admissível o apelo extremo” e determinou o encaminhamento do recurso da Procuradoria da Unicamp na ação da mudança de regime ao Supremo Tribunal Federal.
Em julho deste ano, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP votaram pela inconstitucionalidade da resolução do Conselho Universitário (Consu) que em 2013 admitiu o enquadramento de 1.753 servidores contratados entre 01/01/1985 e 05/10/1988 pelo regime celetistas no quadro Esunicamp. O jurídico da Unicamp recorreu da decisão, pedindo envio do recurso ao STF.
Importante ressaltar que a orientação dos advogados do sindicato é que os servidores devem aguardar a decisão final do processo (trânsito em julgado), o que não tem prazo para acontecer e pode demorar anos. A decisão tomada pelo Judiciário de São Paulo não oferece risco iminente aos cargos ocupados. O sindicato vai continuar acompanhando o caso e lutando para que não haja prejuízos aos trabalhadores.