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Projeto piloto de trabalho híbrido precisa ser discutido com a categoria

O reitor da Unicamp baixou uma resolução instituindo um projeto piloto de teletrabalho híbrido para execução das tarefas desempenhadas por servidores/as, fora das dependências da Universidade, sob a responsabilidade da DGRH. A resolução é a GR nº. 36/2024, de 03/09/2024. 

A reitoria entende como trabalho híbrido a combinação do formato presencial e teletrabalho, e segundo a resolução o Art. 4º consta que as atividades de teletrabalho ficarão restritas a um dia por semana, definido em comum acordo com a chefia.

É ótimo que a Universidade inicie essa discussão, mas o projeto piloto que será executado já nasce cheio de falhas.  

Isso acontece porque mais uma vez o gestor decidiu, de forma unilateral, instituir um projeto sem discutir com o STU. O documento mostra que a proposta foi elaborada sem levar em conta as especificidades e a realidade do nosso trabalho. 

Não negamos que essa resolução pode ser um avanço na organização e na qualidade de vida e de trabalho do funcionário/a. Mas, por sabermos a importância dessa medida, o STU entende que essa discussão precisa ser ampliada para garantir a presença do/a trabalhador/a, principal interessado/a nesta pauta.

Outro problema é a Unicamp jogar nas costas do/a trabalhador/a a responsabilidade de arcar com equipamentos etc. A Unicamp precisa se comprometer a fornecer os equipamentos e os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho. Além de garantir a segurança desse/a trabalhador/a para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Segundo a diretoria do STU esse debate precisa ser aprofundado e não pode passar somente pela determinação do gestor. 

Confira abaixo a resolução que dispõe sobre a realização do projeto piloto de trabalho híbrido na Unicamp.

RESOLUCAO_GR_36_2024

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