No dia 19/12/2016, no apagar das luzes de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, a partir de um julgamento monocrático, decidiu como “não provido” a ação cautelar da PG da Unicamp que questionava decisão do Tribunal de Justiça – TJ de SP, que considerou inconstitucional o processo de Mudança de Regime dos trabalhadores da Unicamp do período 1984 a 1988, sob alegação da não previsão de cargos.
Esse é um tema que envolve cerca de 2000 trabalhadores da Unicamp e tal informação gera inquietação e insegurança.
No dia 22/12/2016, representante do STU esteve reunido com a PG Unicamp, representando pelo procurador da Universidade Dr. Otacílio para saber sobre o processo. O procurador também se diz surpreso com a manifestação do ministro no apagar das luzes de 2016. Afirma que em função da data não foi possível à Unicamp tomar ciência sobre o conteúdo da decisão, devido ao recesso do judiciário. Em função disso, alega não ser possível qualquer análise mais profunda da decisão nesse momento. Alega também que a Unicamp vinha acompanhando com atenção esse processo e outra decisão que também está em discussão no Supremo que trata de reestabelecer pelo Pleno do STF o RJU, suspenso em 1998, mas restabelecido em forma de liminar através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, desde 2007. Quanto à decisão do Ministro Celso de Melo, o procurador vê inicialmente a perspectiva de um recurso, do qual a Unicamp terá quinze dias de prazo para fazê-lo, após ter ciência da decisão proferida no processo.
O jurídico do STU, através do Dr Thiago Cremasco, também manifestou surpresa com a decisão nessa data. Diz que apesar o STU e Fasubra serem amicus curiae no processo é da Unicamp a prerrogativa do recurso, não tendo essas entidades o papel de interpor recursos nesse momento. No mesmo sentido da PG Unicamp, Dr Thiago alega que é necessário ter conhecimento da decisão para definir o que fazer.
O STU estará acompanhando os desdobramentos dessa decisão e tendo conhecimento da decisão judicial, discutirá com os trabalhadores os caminhos, para que não haja prejuízos àqueles que seguindo orientação da Universidade depois de decisão do Consu, optaram pelo Regime Esunicamp.