GRATIFIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – GR – DOS TRABALHADORES
O STU conseguiu mais uma vitória essa semana no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no julgamento do processo nº 0012719-17.2017.5.15.0053 que trata da Gratificação de Representação suprimida dos trabalhadores celetistas, que havia sido reconhecida em decisão anterior.
No julgamento ocorrido no último dia 30 de abril, a 6ª Câmara acatou os embargos de declaração do STU e determinou o pagamento dos honorários.
Já em relação aos embargos de declaração da UNICAMP, os julgadores, além de rejeitar o pedido, determinaram a aplicação de multa, em textual: “De efeito, claramente se verifica que a embargante tenta protelar o desfecho do processo, enumerando defeitos inexistentes e tentando renovar temas elucidados na decisão, motivo pelo qual a declaro litigante de má-fé, enquadrando-a na capitulação do Artigo 1026, § 2º, Código de Processo Civil.”
Segundo o advogado do STU, Dr. Ricardo Sobral, “foi mais uma importante etapa vencida pelos trabalhadores, no sentido do reconhecimento da ilegalidade da UNICAMP em reduzir unilateralmente a remuneração do seu quadro no exercício de funções gratificas.”
A decisão é de 2ª instância e ainda cabe recurso, mas que deve se limitar ao enfrentamento de teses jurídicas, não sendo permitida a reanálise de fatos e provas.