Mais um caso de irregularidade na Unicamp: contratação de procuradores sem concurso público

Luciana Araújo

A um dia do fim de seu mandato, o reitor Fernando Costa ainda não respondeu uma série de questionamentos sobre sua administração. Entre os temas sobre os quais a atual reitoria se nega a discutir com a comunidade universitária está a forma de contratação dos procuradores da Universidade.

No relatório da auditoria sobre a prestação de contas da Unicamp relativa ao ano de 2011, o Tribunal de Contas do Estado questionou o fato desses profissionais serem contratados em caráter temporário, o que vai contra a Constituição Federal tendo em vista que essa é uma atividade de caráter permanente, cujos cargos devem ser ocupados mediante concurso público.

Os auditores destacam ainda a contratação de três procuradoras que além de terem entrado na Universidade sem concurso, tiveram os contratos prorrogados por diversas vezes e, em 2011, foram enquadradas pela atual reitoria na função de Procurador Assistente. São elas: Fernanda Lavras Costallat Silvado, Luciana Alboccino Barbosa Catalano e Rosa Maria da Silva Bittar. Rosa foi contratada em 2002, as outras duas, em 2003.

A diretoria do STU questiona ainda o fato de uma delas, Luciana Alboccino, ter tido o contrato prorrogado para suprir a vacância de um outro procurador que foi cedido à Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

Supersalários e terceirização
Também não foi explicado o que o TCE classificou como “terceirização desmedida à Funcamp”, os supersalários apontados pela auditoria e que medidas a Unicamp tomou em relação à determinação do conselheiro Dimas Ramalho para devolução de valores salariais recebidos acima do limite constitucional em 2009. Nesse caso, o próprio reitor era chamado a ressarcir aos cofres públicos R$ 102.598,65.

Fernando Costa deve explicações também sobre a nomeação do ex-pró-reitor Paulo Eduardo “Paulão” para o cargo de Assessor da Administração Superior após inúmeros questionamentos a sua atuação como gestor público. Paulão foi enquadrado na lei da ficha limpa e por isso impedido de concorrer à vice-prefeitura da cidade, é citado em diversos processos do TCE onde são apontadas irregularidades em licitações conduzidas por ele, além de ser um dos supersalários questionados pelo Tribunal.

 

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