Clique aqui: Lista de Trabalhadores(as) Celetistas (CLT) com direito à GR
Em meados de 2019, o STU ingressou com duas ações, uma na Justiça do Trabalho em Campinas para os celetistas (CLT) e outra na Justiça Cível para os estatutários (ESU).
No caso dos estatutários tivemos vitória em primeira instância em Campinas e agora aguardamos decisão do recurso da Unicamp no Tribunal de Justiça em São Paulo. Para os celetistas, tivemos a vitória em segunda instância e já podemos iniciar a execução provisória, mesmo a Unicamp recorrendo da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
“Como já temos uma decisão no Tribunal, isso nos permite iniciar a fase de apuração dos valores para ver o quanto a Unicamp deixou de pagar a cada trabalhador celetista e começar a discutir esses cálculos”, explicou o advogado Ricardo Sobral na live realizada semana retrasada.
Quando obtivemos a vitória em meados de 2019, a partir da folha de pagamento de julho/19 a Unicamp retornou o pagamento dos 30%. A tese acatada pela Justiça é que não houve reestruturação da carreira nem mudança de função, responsabilidades e jornada de trabalho que justifiquem a redução. Houve desrespeito a irredutibilidade do salário aplicada de forma autoritária e irregular. Se mantida as condições de trabalho não poderia haver redução salarial, a não ser os admitidos após essa decisão.
Direito ao ressarcimento
O STU tomou ciência dos 502 trabalhadores com direito a decisão, mas pode haver outros que não foram listados. Se você tem vínculo CLT e deixou de receber a GR no período de 01/11/2017 a 30/06/2019, entre em contato, sendo da ativa ou aposentado.
Se você tem direito a receber, mas seu nome não consta na lista inicial, sua documentação será inserida sem prejuízos, procure o STU [WhatsApp (19) 99744-4890].
Temos um prazo pra apresentar o cálculo de apuração do valor principal e dos juros e correções monetárias, entre outros reflexos em férias, INSS, FGTS , 13º salário etc. Fizemos parceria com um escritório contábil especializado.
Apresentaremos o valor devido e a Unicamp será intimida a se manifestar. Depois, o juiz decide se homologa os valores apresentados, mas vai depender da vitória ser confirmada no TST. Se couber questionamento a Justiça pode determinar uma perícia para apurar qual cálculo é válido, do STU ou Unicamp.
Próximo passo
O celetista precisa imprimir o termo de “Autorização da Distribuição da Execução Individual”, assinar de próprio punho, digitalizar (pdf/jpg com boa resolução) e enviar para a Dra. Lígia ([email protected]). Assinatura eletrônica ou em arquivo pdf não tem validade.
Se você é sindicalizado os honorários advocatícios são custeados pelo sindicato, não haverá cobrança pelo serviço jurídico prestado.
Se você não é sindicalizado, deve procurar nosso Jurídico para fazer um contrato particular com o escritório Sobral & Stoco e arcar com os honorários para o andamento do processo. O não sindicalizado tem direito ao ressarcimento, mas deve entrar com um processo de individualização do valor por meio de um contrato particular.
Por entender a importância desse direito, a diretoria do STU está permitido que o trabalhador sindicalize-se, até 30/07/2020, para receber os benefícios dessa ação, sem arcar com os custos dos honorários advocatícios. Imprima a Ficha de Sindicalização, preencha, assine e envie para [email protected].
Quem não assinar a “Autorização da Distribuição da Execução Individual”, sendo sindicalizado ou não, não contará com a execução desses cálculos.
Assessoria Contábil
A assessoria técnica contábil custa R$ 400,00 para cada trabalhador que assinar a autorização da execução. Assim que transitar em julgado, isto é, acabar a fase de recurso no TST permanecendo o ganho de causa, a Justiça de Campinas envia à Unicamp uma ordem de pagamento dependendo dos valores finais apurados. Ninguém pagará nada antes da certeza de obter o ressarcimento pleiteado pelo processo.
Não há previsão para que isso ocorra, mas vamos adiantar o que é possível nos trâmites necessários.
É importante que junto com o debate jurídico o STU conte com uma assessoria contábil para ajuda no embasamento da discussão sobre os valores devidos pela Unicamp.