A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público do Estado contra os 70 estudantes que ocuparam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), em novembro de 2011, em protesto contra a repressão policial no campus.
A decisão do juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, publicada na terça-feira (28), afirma que a denúncia oferecida pelo Ministério Público é exagerada, tem “sanha punitiva” e não individualiza as condutas dos acusados, o que pode prejudicar o exercício de direito de defesa.
Segundo o juiz, o exagero do Ministério Público ficou claro com a imputação do crime de formação de quadrilha “como se os 70 estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes”.
O STU considera a decisão uma vitória do movimento estudantil no contexto de luta permanente contra a criminalização dos movimentos sociais no país.
Entenda o caso
A promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público do Estado de São Paulo, denunciou em fevereiro os estudantes por formação de quadrilha, danos ao patrimônio público, incluindo crime de pichações.
Em resposta, o DCE-Livre da USP e o movimento estudantil organizaram um abaixo-assinado na internet, reunindo, em poucos dias, mais de 6 mil assinaturas. No dia 20 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu os estudantes, que realizaram um ato no centro de São Paulo entregando o documento com assinaturas.
Leia aqui a nota publicada pelo DCE Livre da USP sobre o assunto.