Termina neste domingo, 10 de março, o prazo para que os trabalhadores associados ao STU, que também são filiados a outros sindicatos, optem por recolher o Imposto Sindical à outra entidade. O funcionário que decidir pelo bloqueio do pagamento ao STU deverá comunicar a opção à DGRH.
Se o funcionário pagar o imposto a outro sindicato, é necessário enviar o comprovante deste pagamento à DGRH, pois o desconto do imposto será feito direto na folha de pagamento e somente a DGRH pode evitar este desconto, não o STU.
Nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia (60% ), já que o repasse será feito a outra entidade de classe.
Entenda melhor:
Neste mês ocorre o desconto do Imposto Sindical, no qual todos os trabalhadores terão descontado o equivalente a um dia de trabalho. O desconto da Contribuição Sindical é realizado em todos os Sindicatos e, a partir de uma normativa do Ministério do Trabalho, também foi estendida para os sindicatos de servidores públicos legalmente constituídos.
Como a diretoria do STU é contra o desconto do Imposto Sindical, devolveremos 60% do valor que for destinado ao Sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o restante entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Devolução de parte da contribuição
Assim que o STU receber o repasse, divulgaremos através do Boletim e do site da entidade os procedimentos necessários para a devolução aos sócios, dos 60% correspondentes ao valor descontado e que foi repassado ao Sindicato.
2 Comentários até agora
Rinaldo Ap NoratoPostado em1:50 pm - abr 2, 2013
Não entendi, me desculpe, mas serei ressarcido em 60% do que foi descontado?
Luciana AraújoPostado em8:31 am - abr 4, 2013
Bom dia Rinaldo, é isso mesmo. Do valor que é descontado dos trabalhadores, apenas 60% é destinado ao sindicato. O restante vai para as federações, confederações e para o Ministério do Trabalho (em proporções estabelecidas na CLT). Então, tudo o que o sindicato recebe será devolvido, quanto ao resto não há muito o que fazer. Sinta-se sempre à vontade para entrar em contato, sugerir ou questionar.
Atenciosamente,
Luciana Araújo
jornalista