Por Luciana Araújo
Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam que em 2012 foram registradas 3108 agressões e 265 estupros em Campinas. Os dados estão subdimensionados, até porque a cidade tem apenas uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), com número reduzido de profissionais, que funciona em horário comercial e não atende nos fins de semana. A demora para registrar uma queixa ultrapassa cinco horas, como já noticiado pela imprensa local. Ainda segundo estimativas da própria secretaria, 60% das mulheres vítimas de violência não denunciam o caso por medo ou vergonha, pelo menos 51% conheciam os agressores e 30% têm parentesco com o autor da violência.
Entre 2008 e 2010 cresceu 104% o número de feminicídios na Região Metropolitana de Campinas, de acordo com o Mapa da Violência.
Em razão desse crescimento das agressões sexistas em todo o país, neste ano, no 8 de março (Dia Internacional de Luta das Mulheres), o combate à violência contra a mulher será um dos temas centrais.
A violência sexista tem várias faces
Por vezes as vítimas sequer sabem que têm direito a proteção legal contra agressões. Por isso, o Jornal do STU traz nessa edição algumas orientações sobre como identificar e o que fazer contra a violência sexista.
O Código Penal brasileiro já previa uma série de delitos que podem ser denunciados por mulheres. A Lei Maria da Penha (11.340/2006), além de tipificar também a violência doméstica (a mais comum no país), estabeleceu penas mais rigorosas. Embora ainda com limitações, especialmente no que diz respeito à sua implementação efetiva por falta de investimento dos poderes públicos, a lei foi uma conquista das mulheres.
É enquadrada na Lei “qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material, praticada por homem ou mulher, com quem a vítima mantém ou manteve relação de afeto ou familiar, independentemente de sua orientação sexual”. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo lista como exemplos empurrões, pontapés, tapas, socos; ameaças, perseguições, chantagens, humilhações, proibições de sair e trabalhar; relação sexual forçada, obrigar a mulher a se prostituir; proibição de tomar pílula ou ser forçada a não usar camisinha; subtrair, destruir, se apropriar ou queimar bens e documentos pessoais; xingar, acusar de traição ou espalhar mentiras a respeito da mulher.
Além da violência doméstica ou familiar, existe também aquela que acontece nos locais de trabalho ou no convívio social.
Em nossa sociedade, um tipo muito comum e que na maior parte das vezes “passa batido” é o “machão” que conta vantagem sobre seu relacionamento com mulheres, muitas vezes de forma mentirosa, para se afirmar perante a cultura machista da sociedade em que vivemos. Muitas vezes a violência praticada pelo “machão” está associada ao assédio sexual, especialmente quando este não é bem sucedido. Quem já não ouviu falar do chefe ou colega de trabalho que, frustrado em suas ofensivas sexuais, espalha que a assediada é “louca”, “histérica”, “preguiçosa”, “promíscua”, etc? A maioria das mulheres não sabe, mas essa agressão pode ser tipificada como calúnia, injúria ou difamação.
Outra importante informação desconhecida por muitas mulheres é que na legislação brasileira não existe mais diferenciação entre abuso sexual e estupro. Todo ato sexual não consentido e cometido sob ameaça ou violência é considerado estupro. No caso de menores de 14 anos ou doente mental, o crime é tipificado como estupro de vulnerável – o que agrava a pena. Nos casos em que a vítima não tenha condições de consentir, o crime é de violação sexual mediante fraude e a pena varia de dois a seis anos. Não importa a roupa que a mulher vestia, se estava alcoolizada ou se mantinha relacionamento com o agressor. O corpo da mulher não é um objeto que pode ser usado ou violentado e o Estado tem obrigação de proteger a sua integridade física e psicológica.
Matéria publicada na edição 01/2013 do Jornal do STU.