O Departamento Jurídico e a diretoria do STU decidiram estender até o próximo dia 7 de fevereiro (sexta-feira) o prazo para recolhimento dos documentos
necessários ao ingresso com a ação cobrando perdas do FGTS, decorrentes da aplicação de correção monetária abaixo da in ação. Haverá plantões também na área da saúde, nos seguintes horários:
28 e 29/01 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC
03 e 04/02 (segunda e terça), das 18:30 às 20h, na entrada do HC/F1
05 e 06/02 (quarta e quinta), das 18h30 às 20h, no saguão da nova entrada do CAISM
Os documentos exigidos pelo judiciário são: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). A documentação serve para comprovar efetivo exercício em função registrada no período.
Qualquer pessoa que tenha ou teve saldo de FGTS a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à ingressar com a ação de revisão do FGTS, pois os valores são corrigidos mensalmente.
2 Comentários até agora
MIGUEL LUIZ CANDIDOPostado em2:31 pm - jan 31, 2014
PELO QUE EU ENTENDI NO MEU CASO QUE MUDEI DE REGIME EM 1993 NÃO TENHO ESSE DIREITO É ISSO MESMO OU EU ESTOU ERRADO POR FAVOR TIREM ESSA DUVIDA E OBRIGADO
Luciana AraújoPostado em5:58 pm - jan 31, 2014
Olá Miguel, você precisa solicitar o seu extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal para que o jurídico do sindicato verifique. Boa sorte!