Errata sobre auxílio alimentação

No Boletim do STU nº 63, de 19/11, foi publicado que a Instrução Normativa 006/2013 (editada em 1º/11) determinava suspensão do pagamento do auxílio alimentação nos afastamentos superiores a 30 dias, como licenças médicas. A DGRH esclareceu que o benefício não será suspenso em caso de férias; licenças sem vencimentos, gestante, prêmio ou para tratamento de saúde; acidente de trabalho; afastamento para exercício de mandato sindical ou licença sabática para docentes.

A fim de evitar mal-entendidos futuros, o STU pediu então, por escrito, quais são os afastamentos “superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício” que passam a gerar suspensão do pagamento do auxílio, já que estes não são explicitados na IN. Até a conclusão desta edição não houve resposta do órgão.

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