O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em seção realizada no último dia 8, decidiu pela constitucionalidade da Lei 12.990/2014, que instituiu as Cotas no serviço público federal.
A decisão foi unânime e torna válida a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos, em cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.
Segundo a decisão do STF “a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira”.