Assédio Moral nas relações de trabalho

assedio_moral2O assédio moral, embora não seja um tema recente, vem ganhando cada vez mais notoriedade e importância nas relações de trabalho.

Isso se deve a prática de condutas abusivas, de natureza psicológica, que atentam contra a dignidade do colaborador de forma contínua, por parte de alguns gestores, expondo-o às situações humilhantes e constrangedoras que, por consequência, deterioram o ambiente de trabalho.

Mas como identificar o agressor do assédio moral?

Em sua maioria, o agressor é uma pessoa que se mostra agradável em happy hours, almoços e reuniões fora do trabalho, mas que quando assume o poder que lhe é conferido, no ambiente de trabalho, se comporta como um capataz reforçando sempre o medo individual e aumentando a submissão coletiva. Sua gestão é marcada pelo autoritarismo, pela exposição dos colaboradores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função e pela comunicação deficiente e hostil, inibindo o envolvimento, o engajamento e o crescimento dos profissionais que integram sua equipe, tornando-os vulneráveis na relação trabalhista.

Vários são os exemplos de manifestação: exigir que o colaborador execute atividades não condizentes ao contrato de trabalho firmado, advertências absurdas e descabidas, mudanças de horários e turnos de maneira autoritária, gritos, intimidações e ameaças quanto à perda do emprego, sobrecarga de trabalho dificultando as condições de sua execução, não fornecimento de materiais e ferramentas adequadas para elaboração das tarefas, ridicularização do colaborador frente aos demais colegas (utilização de palavras jocosas, apelidos etc.), desqualificação e desvalorização generalizada do trabalho realizado, aumento e cobrança exagerada das metas, afirmação constante de autoridade e poder, entre outras.

Combater o assédio moral não é uma tarefa fácil, mas é preciso dar um basta!

No Brasil, ao contrário do que acontece com a França, não há uma legislação federal que discipline o tema aqui exposto, sendo necessário mobilizar a sociedade para que os políticos elaborem leis com penas severas aos agressores, assim como ocorre com o assédio sexual, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção para a pessoa que, valendo-se de sua condição superior, constranger o trabalhador com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (art. 261-A do Código Penal).

Enquanto os políticos não elaboram uma lei federal específica sobre o assunto, caberá ao empregado reunir o maior número de provas possíveis – documentais (e-mails) e testemunhais (vítimas de assédio moral que trabalham ou trabalharam na mesma empresa) –, além de denunciar o caso ao sindicato, ingressando com uma reclamação trabalhista, visando: a rescisão indireta do contrato de trabalho, o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, o adicional de 1/3, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa fundiária de 40%, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral.

Denunciar o agressor no sindicato e ingressar com a reclamação trabalhista são medidas eficazes para combater esse mal que atinge milhares de trabalhadores em todo o país.

 

Artigo enviado pelo advogado Alberto Gamboggi ([email protected])

 

 

TOME NOTA:

assedio_moral_capa2O STU ressalta que o assédio moral é crime e deve ser combatido e denunciado, tanto pela vítima, como pelos colegas de trabalho que presenciaram a injustiça.

Departamento Jurídico do STU: ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu ou Thaís para agendar seu atendimento ou encaminhe e-mail para: [email protected].

Você também pode conversar com um diretor na sede do STU.

Quebre o silêncio, procure o STU e apresente sua denúncia!

 

O assédio moral caracteriza-se por:

  • Repetição sistemática;
  • Intencionalidade: forçar o outro a abrir mão do emprego;
  • Direcionalidade: uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório;
  • Temporalidade: durante a jornada, por dias e meses;
  • Degradação deliberada das condições de trabalho.

 

É assédio quando seu chefe ou colega de trabalho agir da seguinte maneira:

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionados ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.
  • Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do trabalhador.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido avisado.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problema nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.
  • Sofrer constrangimento público e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de “autoridade no assunto”.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como “um legitimo outro” na convivência.
  • Aconselhar o adoecido a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido em tratamento, encaminhando-o para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

 

Sintomas causados pelo assédio moral:

  • Impotência, amenorreia, frigidez;
  • Deficiente concentração;
  • Esquecimento;
  • Dificuldades na aprendizagem;
  • Perda de sono;
  • Indecisão;
  • Pesadelos;
  • Ansiedade;
  • Perda do senso de humor;
  • Insegurança;
  • Bulimia;
  • Crises de choro;
  • Dores generalizadas;
  • Palpitações, tremores;
  • Sentimento de inutilidade;
  • Insônia ou sonolência excessiva;
  • Depressão;
  • Diminuição da libido;
  • Sede de vingança;
  • Aumento da pressão arterial;
  • Dor de cabeça;
  • Distúrbios digestivos;
  • Tonturas;
  • Ideia de suicídio;
  • Falta de apetite;
  • Falta de ar;
  • Passa a beber;
  • Tentativa de suicídio.

 

Como se defender do assédio moral:

  • Denunciar, buscando, ajuda dentro do Sindicato e fora do trabalho;
  • Resistir, anotando com detalhes todas as humilhações sofridas;
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato;
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas;
  • Entrar em juízo, buscar reparação e punição do assediador na justiça.

 

 Fonte: Com informações do site www.assediomoral.org e da Revista do SINTUFF (nº 8/2013)

 

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