Teve início no último dia 8 o julgamento da ação de dissídio coletivo impetrada pelo jurídico do STU para assegurar a reposição inflacionária relativa à data-base do ano passado, quando a inflação chegou a 10,03% pelo IPCA e o reajuste conferido pelo Cruesp à categoria foi de apenas 3%. A ação pede ainda a correção dos benefícios.
O andamento mais importante na primeira sessão do julgamento foi a manifestação do relator, o desembargador Jorge Luiz Costa, de que a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar a ação dos celetistas da Unicamp, mesmo tratando-se de categoria do funcionalismo público. Tendo em vista ser o juízo especializado e mais sensível às questões de direito trabalhista, os advogados do sindicato esperam que esse entendimento mantenha-se até o final e que seja conferido o reajuste. Em sendo vitoriosa a ação, o pedido de extensão do direito aos servidores estatutários tem mais força.
O juízo conferiu quinze dias de prazo para que seja juntada ao processo a lista de assinaturas dos presentes à assembleia. Responsável pela assessoria jurídica do sindicato, o advogado José Antônio Cremasco esclarece que “o sindicato já havia protocolado a ação com cópia autenticada em cartório da ata da assembleia que aprovou o ingresso do dissídio, o que foi esclarecido quando, no momento do julgamento, o juiz chegou a questionar o fato de não ser a lista original de assinaturas. Mas, considerada a fé pública cartorial, foi conferido prazo de 15 dias para juntar a lista de assinaturas original, depois a Unicamp terá mais 15 dias para se manifestar e será marcado nova sessão de julgamento”.
Uma comissão de dirigentes do STU e servidores realizou uma manifestação simbólica pedindo justiça no processo e acompanhou a primeira sessão do julgamento.
Fonte: Boletim STU 005/2017.