Acordo Coletivo Especial é nova tentativa de flexibilização

Rodrigo Cruz

Caso seja aprovado no Congresso, projeto de lei idealizado pela principal entidade sindical da CUT pode trazer graves retrocessos aos trabalhadores brasileiros.

 

 Proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), o projeto de lei 4.193/2012, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende alterar a legislação trabalhista criando o Acordo Coletivo Especial. O ACE autoriza os sindicatos a negociar com as empresas acordos coletivos cujas cláusulas desconsiderem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, que conta com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), tem causado polêmica no movimento sindical por remeter à proposta de mudança do artigo 618 da CLT que o governo Fernando Henrique Cardoso tentou aprovar no Congresso Nacional em seu segundo mandato para que prevalecesse o negociado sobre o legislado. À época a proposta foi derrotada pela CUT tendo à frente o sindicato que deu origem à Central, com as greves da década de 1980 que catapultaram a figura do ex-presidente Lula como a principal liderança sindical do país.

Agora, a proposta cutista chega exatamente no momento em que o governo Dilma busca estimular ao máximo o investimento empresarial no país sob a alegação do combate à crise internacional e manutenção dos índices de crescimento econômico dentro das metas estipuladas pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central. Com isso, cresce a pressão para que a base do governo aprove, em 2013, projetos que afrouxem os direitos previstos pela CLT e enfraqueçam as entidades sindicais. Além do ACE, tramitam no Congresso a proposta que regulamenta a terceirização em todos os tipos de atividades dentro de uma empresa e diversos projetos que regulamentam a greve no serviço público de forma a praticamente impedir que esse tipo de movimento reivindicatório aconteça, entre outros ataques (ver mais no box).

Ataque a direitos históricos

De acordo com a cartilha lançada pelo SMABC sobre o ACE, as mudanças são necessárias para que o sindicato e as empresas possam estabelecer acordos que respondam às suas necessidades específicas com a “indispensável segurança jurídica”. Na prática, o projeto visa evitar processos movidos por trabalhadores ou pelo Ministério Público do Trabalho para anular acordos coletivos que firam a legislação em vigor. Com isso, direitos como as férias remuneradas, passariam a depender de um acordo específico.

Roupagem militante

Para tornar o Acordo Coletivo Especial mais palatável, CUT e SMABC deram ao projeto uma nova roupagem. Por isso, os sindicatos interessados em aderir ao novo regime de negociação deverão demonstrar que representam mais da metade da categoria (em número de trabalhadores filiados) e manter um comitê sindical no interior da empresa com a qual pretendem negociar, o que segundo os proponentes é um estimulo a organização no local de trabalho. O argumento, no entanto, ignora o fato de que as empresas muito provavelmente aceitarão qualquer tipo de organização dos trabalhadores caso enxerguem nesse modelo a possibilidade de fechar acordos coletivos mais vantajosos.
Caso seja aprovado, o Acordo Coletivo Especial deve valer inicialmente para o setor privado, mas como as contratações na Unicamp há anos são feitas pela CLT, os servidores da Universidade sob este regime poderão ser afetados também.

Congresso Nacional discute outros ataques a direitos trabalhistas e de greve

Além do Acordo Coletivo Especial, o Congresso Nacional discute ainda outros projetos de lei que atacam direitos. Conheça abaixo algumas das mais graves proposições que vêm sendo debatidas por deputados e senadores.

PL 4330/2004 – regulamenta a terceirização inclusive de atividades fim e mantém a chamada responsabilidade subsidiária do contratante em relação às atividades trabalhistas.
PL 948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho.
PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas com a prevalência do negociado sobre o legislado.
PL 3.785/2012 – cria o contrato intermitente, que formaliza o trabalho eventual e por hora trabalhada.
PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos com prevalência sobre o legislado.
PLS 252/2012 – modifica o prazo de duração dos mandatos sindicais e altera critérios para eleições nas organizações sindicais.
PLS 710/2011, 83/2007 e 84/2007 (entre outros) – regulamentam a greve no serviço público sob regras mais rígidas que as da iniciativa privada (como percentual mínimo de funcionamento, criação de “setores e atividades essenciais” que não podem parar e exigência de comunicação de paralisações com 15 dias de antecedência).

Publicado na edição 01/2013 do Jornal do STU

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