Antes de mais nada, democracia. E a democracia não existe sem justiça. Independentemente de posição e convicções ideológicas, se faz necessário em uma sociedade civilizada, a preservação dos direitos fundamentais do cidadão que são regidos por nossa jovem Constituição.
Não há civilidade em um processo democrático, quando as leis podem ser aplicadas seletivamente, escolhendo caso para punir um enquanto beneficia outros. Um dos símbolos da justiça é uma deusa de olhos vendados com uma balança em uma mão e uma espada em outra, simbolizando a imparcialidade da justiça através das vendas, o equilíbrio e a ponderação por meio da balança e a força e coragem pela espada.
Nesse momento, a Justiça abriu os olhos para selecionar um caso, pendeu a balança para o lado da arbitrariedade e só sobrou a barbárie de usar a força, mas sem a coragem de punir casos verdadeiramente graves, delatados e gravados. Nosso país enfrenta um momento sombrio e histórico, em que juízes das altas instâncias votam a favor de um ato inconstitucional. Casos como esse só ocorreram quando decretado o estado de exceção (suspensão do Estado de Direito através do próprio direito), como ocorreu no período de Ditadura Militar.
Aqueles que deveriam ser os guardiões do Estado de Direito abrem uma exceção à constituição desrespeitando um artigo que vem sendo aplicado há 30 anos. Em que pese nossa sede de justiça contra a impunidade que assola nossa nação há centenas de anos, não podemos legitimar que o conjunto de leis que deve tratar todos de maneira isonômica, seja ferido para atender questões de cunho político, maculando a imparcialidade da justiça. Apoiar um caso como esse é legitimar que a lei pode ser usada convenientemente, caso a caso, de acordo com interesses pessoais de quem julga, destituindo a legitimidade de qualquer condenação.
Reiteramos que se faz necessário a manutenção perene do Estado de Direito e repudiamos a condenação em segunda instância do ex-presidente Lula que fere a presunção de inocência, direito que garante à todos os cidadãos a possibilidade de ir e vir, sendo inocente até que se prove o contrário. Então, que se prove o contrário antes de qualquer condenação, conforme as regras estabelecidas. Pois essa exceção que hoje é aplicada convenientemente poderá ser usada contra qualquer cidadão.
Campinas, 6 de abril de 2018.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNICAMP