O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que no último dia 10 o escritório que representa a Unicamp na ação judicial da mudança de regime tomou ciência da decisão contra os servidores proferida pelo ministro Celso de Melo em 19/12.
A Unicamp tem que apresentar recurso ao julgamento monocrático do ministro, que sequer dignou-se a ouvir o STU e a Fasubra, entidades especializadas reconhecidas no processo (amicus curiae). Mais que isso, a Universidade precisa se manifestar perante os 1.753 servidores contratados em regime CLT entre 1985 e 05 de outubro de 1988 atingidos no processo. Eles têm direito de saber que procedimentos serão adotados para assegurar que não haja prejuízos aos que hoje vivem em clima de incerteza e ansiedade.
O STU e a Fasubra continuam acompanhando o processo para que os trabalhadores envolvidos não venham a ser prejudicados.
Fonte: Boletim STU 003/2017
1 comentário até agora
Mauricio SilvaPostado em9:44 am - fev 11, 2017
Estranha a atitude do ministro, pois num primeiro momento aceita o STU como Amigos Curiae e, num ato subsequente, rejeita ouvir as entidades. Todos já sabíamos que este decano é o guarda livros do STF, sendo o Supremo protetor da constituição. Ocorre que um juiz não pode, juntamente com a sentença prolatada, proibir a parte questionada de recorrer, ainda que invoque repercussão geral e jurisprudência.
Maurício Silva – associado