Até a conclusão desta edição, 95 servidores já tinham sido contemplados com a decisão judicial determinando a cessação dos descontos compulsórios ao IAMSPE em seus vencimentos. As duas ações foram patrocinada em caráter particular pelo Escritório de Advocacia Cremasco.
Os servidores estatutários que tiverem interesse em ingressar com ação para cancelar o desconto podem contar com os advogados, embora os custos processuais sejam de responsabilidade integral dos interessados porque esta não é uma ação do sindicato. Para fazer parte das ações é necessário entregar até o dia 15 de março cópia de RG e holerite recente, além de assinar procuração.
Já existem inúmeras decisões assegurando o direito a servidores estaduais de outras categorias não serem obrigados a contribuir com o Instituto, caso não utilizem o atendimento do hospital e sua rede credenciada.
É importante que o servidor saiba que, uma vez concedido o fim da contribuição, a decisão é irreversível. Também não é possível cobrar devolução de valores já pagos.
O STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas avalia que é legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do Iamspe.