O juízo da 12ª Vara Trabalhista de Campinas concedeu sentença favorável à ação proposta pelo sindicato pedindo o descongelamento da GRI a partir de 1º de abril de 2011 para os funcionários contratados em regime celetista que continuaram recebendo a gratificação sem direito a reajuste dos valores. Na decisão, a juíza Érica Escarassatte afirma que ficou “evidente a quebra da paridade remuneratóriaentre os empregados que estão com suas designações ativas e aqueles cujas designações cessaram e estão inativas”.
A juíza menciona também a lei 813/1996, que trata da incorporação da gratificação de representação. Ela destaca que a “norma é expressa quanto a estender quaisquer benefícios e vantagens aos inativos, o que não comporta interpretação diversa ante a clareza do texto”. Puderam incorporar servidores que receberam por mais de cinco anos de efetivo exercício na proporção de um décimo do valor da vantagem por ano de recebimento e no limite do valor da mesma para quem recebeu por mais de 10 anos.
A juíza reconheceu a necessidade da Unicamp pagar os valores devidos retroativamente, com juros e correção a todos que deixaram de receber. Cabe recurso da decisão, e a Unicamp certamente buscará invalidar a garantia do direito aos servidores bene _ ciados, mas o Jurídico do sindicato continuará acompanhando o caso.