O STU conquistou mais uma vitória importante para os servidores estatutários da Unicamp.
Em ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do STU, coordenado pelo Dr. Ricardo Sobral e pela Dra. Lígia de Paula, a Justiça decidiu que o abono de permanência deve entrar no cálculo da sexta parte, do 13º salário, das férias e do adicional de férias.
Como resultado, a Unicamp deverá implementar nova forma de cálculos em 60 dias úteis e foi condenada ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2015 até a data em que a correção dos novos valores for implementada.
Após essa regularização, o Departamento Jurídico do STU dará início à elaboração dos cálculos para a fase de execução, que será feita individualmente, apenas para quem recebe ou recebeu abono de permanência depois de novembro de 2015.
Atenção: Essa ação vale somente para servidores estatutários.
Em breve, o STU e o Departamento Jurídico vão divulgar a data de início dos atendimentos e da coleta de documentos.
O STU segue firme na defesa dos direitos da categoria. Acompanhe nossas redes sociais e boletins para novas informações.
Mais uma vitória do sindicato!

