Texto e Foto: Fernanda de Freitas
Em resposta a cobrança feita pelo STU a respeito da extensão do auxílio alimentação aos aposentados a reitoria se esquivou dos fatos apresentados alegando que juridicamente não poderá conceder o benefício.
O questionamento do STU tem como base a legislação vigente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o disposto na Constituição Federal, que impede o tratamento diferenciado entre funcionários ativos e os aposentados garantindo a isonomia entre seus servidores.
Mas a reitoria defende que a Constituição Federal proíbe a equiparação de espécies remuneratórias e que a isonomia prevista seria relativa aos vencimentos, não à remuneração. O reitor usa o Artigo 37º da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público, ou seja, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
E vai além ao dizer que a Deliberação do CONSU-A-004/2011 determina que “o valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, por ser constituir em verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição e alimentação devidos exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas atividades, de modo que não se incorpora à remuneração dos ativos, nem aos proventos de aposentadoria. Isso porque o benefício visa proporcionar ao funcionário ativo meios de prover sua alimentação”.
Apesar de ser possível conceder o auxílio alimentação, a reitoria prefere tomar uma decisão jurídica sem levar em conta a viabilidade da proposta. E, pior, se recusa a discutir seriamente com os aposentados no intuito de buscar uma solução conjunta. Tanto que, esse ano, ela ignorou inúmeras solicitações de reuniões feitas pelo Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU, mas recebeu o Departamento de Aposentados da Adunicamp.
A reitoria Tadeu Jorge prefere, então, se apegar ao parecer da Procuradoria Geral da Unicamp, que diz que “a instituição não está obrigada a vincular os rendimentos de seus servidores aos dos outros poderes; o que inclusive, não desrespeita o Princípio de Isonomia, o qual só poderá ser cogitado entre os servidores do mesmo poder, ente ou cargo”.
Ao citar que não há jurisprudência para a concessão do benefício, a instituição desconsidera outros setores da esfera pública do próprio Estado de São Paulo que preveem o auxílio alimentação aos aposentados, conforme Lei Complementar nº 1.011, de 15 de julho de 2007 e a Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho de 2008, ambas referentes aos servidores estaduais.
Para o STU ficou evidente que a Unicamp não quer reconhecer a lei que possibilita o pagamento aos aposentados, mas se apega à parte da legislação que lhe favorece alegando, não só a autonomia de poderes, como também a discussão sobre a incorporação do benefício como indenização e não como recurso remuneratório.
Os membros do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do STU acreditam que há uma falta de vontade política da reitoria em negociar o auxílio alimentação, apesar das promessas de campanha feitas pelo reitor Tadeu Jorge de melhorar as condições de vida dos aposentados. “A medida não leva em conta o prejuízo financeiro que o funcionário tem ao se aposentar, muito menos as condições de saúde e de vida nossa”, diz uma das aposentadas do departamento.
O STU se propõe a continuar cobrando uma reunião com a reitoria para discutir as medidas que garantam a isonomia entre os aposentados e funcionários da ativa e também discutir uma ação conjunta com a Adunicamp para dar uma resposta à argumentação jurídica da Procuradoria Geral da Unicamp.