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porFernanda de Freitas

Advocacia Cremasco entrará com ação para cancelar cobrança do IAMSPE

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Advogados do STU defendem que a cobrança é inconstitucional

Em reunião realizada ontem (29) a assessoria jurídica do sindicato orientou os trabalhadores sobre a ação coletiva que a Advocacia Cremasco pretende entrar para cancelar o desconto compulsório do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE).

O processo será de cunho particular e custeado pelo funcionário, já que não tem qualquer relação com o STU, que se limitará a dar suporte no recolhimento da documentação.

O funcionário estatutário da Unicamp interessado em aderir à ação para cancelar o desconto referente à assistência médica e hospitalar do instituto deve procurar o Departamento Jurídico do STU, até 30 de novembro de 2015, munido de documento pessoal e holerite recente e assinar uma procuração.

A iniciativa busca atender os usuários que estão insatisfeitos com o serviço oferecido pelo instituto, ou que já possuem plano de saúde e não dependem do IAMSPE.

De acordo com a Dra. Juliana Vanzelli Vetorasso “o Escritório Cremasco fez uma longa pesquisa sobre as ações dessa natureza e concluímos que houve inúmeras decisões favoráveis”. Então, há grandes chances de obter ganho de causa.

Assim que a ação tiver decisão favorável, serão canceladas as contribuições futuras, já que o funcionário será desvinculado do sistema de forma irreversível. Não é viável exigir a devolução retroativa da cobrança.

Para uma funcionária da BC que não quis se identificar, o cancelamento é mais do que justo “porque eu já tenho convênio há muitos anos e nunca usei o IAMSPE, desde quando entrei na Unicamp em 1994. No meu caso não é vantagem continuar pagando porque o funcionamento do serviço é complicado. É desperdício de dinheiro”.

Cabe dizer que a ação é contra o IAMSPE e não contra a Unicamp, que é obrigada a efetivar o desconto instituído por lei.

STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas considera legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do IAMSPE.

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CLT/CLE: STU acompanha processo de mudança de regime

A diretoria do STU decidiu que, se o recurso proposto pela Procuradoria Geral da Unicamp na ação sobre a mudança de regime for aceito pelo Supremo Tribunal Federal, será convocada assembleia para deliberar sobre o ingresso do sindicato na ação como amicus curiae (quando uma pessoa ou organização que não é parte do processo pede para ser incluída para ampliar o debate). O objetivo é prestar esclarecimentos quanto ao histórico da demanda pelos trabalhadores.
O processo em curso tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013. No entanto, trabalhadores que ingressaram na Unicamp entre 5 de outubro de 1988 a 28 de abril de 1995 também aguardam a possibilidade de mudar de regime.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Foi lembrado ainda na reunião da diretoria que essa é uma pauta antiga dos trabalhadores e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU seguirá acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.