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PLP 257/16: Novo ataque aos servidores no plano de auxílio aos estados

Prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Antônio Augusto de Queiroz*

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso na última terça-feira (22) para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o  corte de  10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.

O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.

No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e  5) na  redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4)  uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.

Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos.

A vinculação dessas propostas com os benefícios para renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para os governadores e parlamentares que os apoiam. Mas, certamente, não vai ser com esse tipo de postura que o governo Dilma irá conquistar o apoio dos servidores públicos.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Publicado originalmente no site do DIAP – www.diap.org.br

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Assembleia aprova paralisação no dia 14/4 (quinta)

Em assembleia geral realizada nesta segunda-feira (11) os trabalhadores decidiram aprovar a participação no Dia Nacional de Lutas convocado pela Fasubra e convocar todos os servidores e paralisar suas atividades na próxima quinta-feira (14) contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que ataca os direitos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, e contra a proposta de reforma da Previdência. O projeto tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

A categoria entende que Projeto de Lei tem efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas, pois suspende concursos públicos, congela os salários dos servidores, reduz drasticamente as despesas com contrações, aumenta a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, de 11% para 14%, reduz benefícios como reajustes e triênios, possibilita a venda de patrimônio público e desconsidera a função das assembleias legislativas.

As atividades na Unicamp terão início às 9 horas com a realização de um café da manhã coletivo em frente a reitoria onde será realizado a partir das 10 horas uma manifestação contra o PLP 257/16. Na parte da tarde será realizada uma aula pública que falará sobre o PLP 257/16.

Cobrar a Isonomia

A assembleia também aprovou que durante a manifestação dia 14 seja realizada a cobrança ao Tadeu da efetivação do processo de implantação da isonomia, cujo prazo que o próprio reitor se comprometeu a realizar venceu em abril de 2015.

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Assembleia prepara ato e luta pela isonomia e pauta específica

Assembleia nesta segunda-feira (11) ao meio-dia, no PB 14, vai iniciar o debate sobre a construção da pauta de reivindicações específicas dos trabalhadores da Unicamp na campanha salarial deste ano. Também está na pauta a discussão sobre o indicativo de realizar um ato em frente à reitoria da Universidade, com paralisação, no dia 14 de abril (quinta-feira).
O indicativo busca somar forças com a mobilização nacional convocada pela Fasubra contra o PLP 257/16 – que aplica o ajuste fiscal ao funcionalismo e aos serviços públicos, reduzindo investimentos (leia abaixo).
Internamente à Unicamp a proposta da diretoria do STU é que o dia 14 marque também o reforço à cobrança pela aproximação de mais um aniversário de descumprimento do compromisso assumido em campanha por Tadeu com a retomada da isonomia dos pisos salariais com a USP.

Em pauta:
PLP 257/16 e Dia Nacional de Mobilização dos Servidores Públicos (14/4)
Luta pela Isonomia
Campanha Salarial Unificada
Pauta Específica Unicamp

PLP 257/16 ataca servidores de todas as esferas

No dia 14, a Fasubra – em conjunto com outras entidades dos servidores públicos e centrais sindicais – realiza um Dia Nacional de Mobilização com atividades em todo o país contra o PLP 257/16.
Entre outros ataques, a proposta do governo federal impõe o estabelecimento de regime de previdência complementar (privado) para os servidores; eleva a taxação dos aposentados do serviço público criada na contra-reforma previdenciária do governo Lula de 2004, que passaria de 11% para no mínimo 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadoria que exceder o teto do INSS (hoje em R$ 5.189,82), e muda novamente os limites de benefícios. Além de prever a demissão voluntária de servidores e o fim da regra de valorização do salário mínimo estabelecida como política governamental nos últimos 13 anos.
Nota publicada unitariamente pelas entidades que convocam a mobilização ressalta que “a implementação de políticas neoliberais, em governos anteriores, foi rejeitada e derrotada pela unidade dos servidores públicos que, mais uma vez, não deverão permitir este retrocesso”.
Em artigo publicado em 23/3 o diretor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) Antônio Augusto Queiroz afirma que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 “terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo”.
A íntegra do artigo de Antônio Queiroz e outras análises sobre o PLP estão disponíveis na página do STU na internet (www.stu.org.br).

 

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Boletim do STU 08/2016

Baixe aqui Boletim do STU, de 8 de abril de 2016.

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Nota da Fasubra sobre o PL 257/2016

Na contramão do fortalecimento do Estado referenciado socialmente e valorização dos servidores públicos

O PLP 257/2016 enviado no dia 22 de março pelo governo ao Congresso Nacional, com a desculpa de promover uma reestruturação fiscal “duradoura e sustentável”, objetiva em sua essência sedimentar uma possível relação com as demandas dos governos estaduais, e mais uma vez colocando o custo nas costas dos trabalhadores. O PLP aponta para o mercado, uma série de medidas, que visam diminuir os custos da “máquina” de estado, sustentadas em arrocho salarial dos servidores públicos; privatização de empresas estatais; possibilidade de a União aceitar ativos pertencentes aos Estados – empresas públicas, dentre outras.
O serviço público sofrerá um golpe na sua qualidade, e na ponta quem sofrerá serão os usuários desses serviços do estado. Maior ainda é o retrocesso com relação à política de valorização do salário mínimo, afetando milhares de brasileiros, que tem como única fonte de renda o salário mínimo.
Denunciamos essa posição do Governo, pois num momento de agonia política (com a possibilidade do impeachment), o governo prioriza anteder os interesses do capital, levando ao congresso uma proposta que choca com as agenda dos trabalhadores e dos movimentos sociais.
Não bastasse o arrocho salarial embutido no PLP 257, cujas medidas, teriam duração de 24 meses, está embutida também adoção de medidas estruturais, como a aprovação de uma lei nova de responsabilidade fiscal, reforma da previdência, a elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, a instituição de regime de previdência complementar (previdência privada), o monitoramento contínuo das contas e adoção de critérios para avaliar de forma pública e periódica programas e projetos.
No “toma lá dá cá” com os estados, que se beneficiarão com: a ampliação de 20 anos de sua dívida com a União: a proibição de novas contratações (exceto substituição, geralmente feita de forma precarizada, via terceirização) e de reajuste salarial durante 24 meses; a inclusão de terceirizados no gasto com pessoal; a possibilidade de PDV (Programa de Demissão Voluntária) como forma de redução do quadro de servidores; reduzir em 10% a despesa mensal dos cargos de livre provimento e nomeação, em comparação com a do mês de junho de 2014, aprofundará a precarização do trabalho, comprometendo a qualidade dos serviços públicos, a execução do Plano Nacional de Educação e iniciativas que visam combater o quadro dramático em que se encontra o SUS.
A repercussão negativa desse Projeto não para por aí, pois além do ataque aos serviços públicos, o seu campo de impacto afetará a renda de milhares de brasileiros com a suspensão do aumento real do salário mínimo. A política do governo de recomposição do valor aquisitivo do salário mínimo, com aumentos de 76% acumulados nos últimos 12 anos ficará comprometida com esse projeto. Essa ação está na contramão das políticas de distribuição de rendas que pretendem reduzir as desigualdades sociais no país.
Por isso a Fasubra se posiciona contrária ao PLC 257/2016, e desde já informamos que vamos divulgar o nome, o partido e a foto do parlamentar que votar contra os trabalhadores!

Fasubra Sindical

 

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Boletim do STU 07/2016

Baixe aqui Boletim do STU, de 6 de abril de 2016.

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