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porFernanda de Freitas

Abono de Permanência: mais uma vitória do STU!

Foi realizada na manhã desta quarta-feira (26/11) uma Plenária com o setor jurídico do STU para tirar dúvidas de servidores estatuários (ESUNICAMP) que a partir de novembro de 2015 começaram a receber o abono permanência – adicional para aqueles que permanecem na ativa, embora já cumpram os requisitos para solicitação da aposentadoria.

Recentemente, a ação proposta pelo sindicato foi vitoriosa na justiça e alterou a forma de cálculo utilizada pela DGRH até então, com o reconhecimento do abono permanência na sexta-parte, décimo terceiro e férias.

Segundo os advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, que participaram da atividade, ao todo mais 960 servidores ATIVOS, técnicos-administrativos e docentes da Unicamp, têm direito à incorporação imediata no salário e ao recebimento da diferença do pagamento relativo ao abono permanência desde novembro de 2015 ou da data em que passou a receber os valores.

Todos os servidores estatutários APOSENTADOS depois de novembro de 2015 também têm o direito ao recebimento das diferenças desde então ou da data em que passou a receber os valores, nesses casos o direito do funcionário encerra na data da aposentadoria.

Para início da apuração dos valores devidos, é necessário que esses funcionários/as encaminhem para o setor jurídico a documentação para o cálculo individualizado dos valores devidos, que serão cobrados por meio de execuções individuais.

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

As informações e documentos podem ser enviadas pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/9GHcxqNT9rFQw3e1A

Em breve o STU informará os horários disponíveis para atendimento presencial exclusivo aos trabalhadores/as para aqueles que não conseguirem encaminhar a documentação pelos meios acima.

Fique ligado!

porFernanda de Freitas

STU entra com Ação Coletiva para cobrar correção do FGTS

Em defesa dos servidores Estatutários e Celetistas, o Jurídico do STU ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por índice INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos fundiários a partir de 1999.

A ação cobra o pagamento, em favor de cada trabalhador substituído pelo STU, do valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices.

O andamento processual de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS, individuais ou coletivas, estão suspensas até o julgamento da controvérsia pelo STF, e, recentemente, foi marcado para 13/05 o julgamento da ADI 5090 que versa sobre a revisão da correção monetária das contas vinculadas ao Fundo para definir a correção do FGTS.

Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR mais 3% ao ano.
Vale registrar que, os funcionários que trabalharam entre os anos de 1999 a 2013 e tiveram depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Número da Ação: 5008508-76.2019.4.03.6105

porFernanda de Freitas

Advocacia Cremasco entrará com ação para cancelar cobrança do IAMSPE

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Advogados do STU defendem que a cobrança é inconstitucional

Em reunião realizada ontem (29) a assessoria jurídica do sindicato orientou os trabalhadores sobre a ação coletiva que a Advocacia Cremasco pretende entrar para cancelar o desconto compulsório do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE).

O processo será de cunho particular e custeado pelo funcionário, já que não tem qualquer relação com o STU, que se limitará a dar suporte no recolhimento da documentação.

O funcionário estatutário da Unicamp interessado em aderir à ação para cancelar o desconto referente à assistência médica e hospitalar do instituto deve procurar o Departamento Jurídico do STU, até 30 de novembro de 2015, munido de documento pessoal e holerite recente e assinar uma procuração.

A iniciativa busca atender os usuários que estão insatisfeitos com o serviço oferecido pelo instituto, ou que já possuem plano de saúde e não dependem do IAMSPE.

De acordo com a Dra. Juliana Vanzelli Vetorasso “o Escritório Cremasco fez uma longa pesquisa sobre as ações dessa natureza e concluímos que houve inúmeras decisões favoráveis”. Então, há grandes chances de obter ganho de causa.

Assim que a ação tiver decisão favorável, serão canceladas as contribuições futuras, já que o funcionário será desvinculado do sistema de forma irreversível. Não é viável exigir a devolução retroativa da cobrança.

Para uma funcionária da BC que não quis se identificar, o cancelamento é mais do que justo “porque eu já tenho convênio há muitos anos e nunca usei o IAMSPE, desde quando entrei na Unicamp em 1994. No meu caso não é vantagem continuar pagando porque o funcionamento do serviço é complicado. É desperdício de dinheiro”.

Cabe dizer que a ação é contra o IAMSPE e não contra a Unicamp, que é obrigada a efetivar o desconto instituído por lei.

STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas considera legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do IAMSPE.