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Boletim do STU 020/2016

Baixe aqui Boletim do STU, de 11 de maio de 2016.

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Fasubra terá participação no processo sobre a mudança de regime

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, dia 29 de abril, o pedido da Fasubra para que a entidade ingresse no processo na condição de amicus curiae na ação que discute a mudança de regime. O pedido havia sido feito pela Federação em 29 de março. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio. O STU também já tinha sido aceito, em 3 de março, como amicus curiae na ação, após a Universidade protocolar recurso ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inconstitucional a migração dos servidores beneficiados por deliberação do Conselho Universitário.

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STF reconhece STU como amicus curiae no processo da mudança de regime

Foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 3 o pedido do STU para ingressar como amicus curiae no processo que discute a constitucionalidade da mudança do regime celetista para o Esunicamp de funcionários admitidos no período de 01/01/1985 a 05/10/1988. Como já informado no Boletim do STU, a condição de amicus curiae permite que o sindicato possa atuar como entidade qualificada a prestar esclarecimentos sobre a demanda em análise na Corte.
Em seu despacho o ministro Celso de Mello afirma que “admito, na condição de amicus curiae, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp STU, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99”. O artigo da Lei ao qual o ministro do Supremo se refere estabelece que só será permitido o ingresso de terceiros num processo judicial se houver “relevância da matéria e a legitimidade dos postulantes”.
Os advogados do sindicato, José Antônio Cremasco e Thiago Proença Cremasco, lembram que o processo contra a mudança de regime movido pela Procuradoria do Estado contra a Universidade caiu como uma bomba na vida dos trabalhadores que acreditaram na decisão do Consu, gerando uma enorme instabilidade.
Diante do questionamento do Ministério Půblico Estadual e da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerando inconstitucional o enquadramento de servidores no regime estatutário, algumas pessoas iniciaram uma movimentação com objetivo de montar uma associação para atuar no processo, deixando de lado o STU. Após algumas tratativas, a Comissão concluiu que quem tinha legitimidade era o STU. Iniciou-se a discussão sobre a contratação de uma assessoria jurídica externa, mas como estava fora da realidade orçamentária da maioria dos funcionários tal proposta não avançou.
No mês de fevereiro, a direção do STU decidiu, conforme deliberado na assembleia de 14 de outubro, que o Jurídico do STU faria a representação da categoria dentro dos padrões de defesa do conjunto dos associados, sem diferenciação. Até porque o fato importante é que o STU é quem tem legitimidade processual.
“A peça foi elaborada pelo Jurídico do STU e colocada a disposição da diretoria. Agora, de uma maneira muito satisfatória a resposta veio com a decisão do ministro Celso de Mello, reconhecendo o STU como amicus curiae”, observa José Cremasco.
A avaliação da diretoria do sindicato é que a mudança de regime é um direito legítimo dos trabalhadores garantido pela Constituição, que criou o Regime Jurídico Único. Cremasco lembra ainda que essa é uma pauta antiga e que a reitoria teve a possibilidade de migrar todos os servidores quando fez a mudança dos professores da carreira especial em 2007, e não o fez, inclusive contestando juridicamente o STU, que pediu extensão da mudança para todos na época. O STU segue acompanhando e reafirmando seu compromisso com essa luta.

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Boletim do STU 02/2016

Baixe aqui Boletim 02/2016, de 24 fevereiro de 2016.

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Nova assembleia aprofundará discussão sobre ação da mudança de regime

Por conta da complexidade do tema, a assembleia de hoje (20) que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) decidiu aprofundar o debate sobre a representação Amicus Curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da Assessoria Jurídica da Fasubra, a Assessoria Jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp. Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval.
Mais informações serão publicadas, em breve, no site do STU.

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Assembleia geral dia 20 discute ação da mudança de regime

Atividade terá início às 12h, no Auditorio do  HC (3º andar)

A diretoria do STU convoca os trabalhadores, a participar da assembleia geral que será realizada nesta quarta-feira (20 de janeiro), a partir do meio-dia, para debater os próximos passos do ingresso com o pedido de participação do sindicato como entidade amicus curiae no processo que trata da mudança de regime.
Por ser um processo que discute constitucionalidade, a Comissão de Trabalhadores aprovada em assembleia para discutir o assunto junto com a Comissão ESU 85/88 optou pela contratação de uma assessoria jurídica constitucionalista externa para intervir no processo em defesa dos trabalhadores, mostrando a questão social que essa medida traz. Este contrato vai ser rateado entre os trabalhadores que aderirem.
O sindicato, no entanto, seguirá a determinação da categoria aprovada em assembleia realizada em outubro do ano passado e pedirá a participação no processo como entidade especializada que pode contribuir com a exposição de motivos sociais para que os ministros do Supremo votem favoravelmente aos servidores.
O processo em curso, questionado pelo Ministério Público Estadual e julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tem implicações sobre a vida funcional de servidores contratados entre 1985 e 4/10/1988 cuja mudança do regime celetista para o Esunicamp foi autorizada pela deliberação Consu 011/2013.

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Boletim do STU 71/2015

Baixe aqui Boletim 71/2015, de 10 dezembro de 2015.

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Comissão da mudança de regime se reúne nesta 5ª (03/12)

Será realizada no dia 03/12 (quinta-feira), às 12 horas, na sede do STU a reunião da comissão de servidores que foram destacados para acompanhar o processo de Mudança de Regime. A comissão foi eleita em assembleia e tem como função o acompanhamento do processo que hoje corre no STF. Participam também da reunião diretores do STU e a assessoria juridica do sindicato.

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3º Diálogo com o Jurídico terá informe sobre o acórdão do TJSP acerca da mudança de regime

Foi divulgado na última quinta (13) o acórdão que trata da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o processo da mudança de regime.
Durante o 3º Diálogo do Jurídico do STU com a categoria, que acontecerá no auditório do HC, das 12 às 14 horas, neste dia 19 (quarta-feira), serão dados informes sobre o significado do conteúdo da decisão. E, conforme combinado na última reunião entre o sindicato e a Procuradoria da Unicamp (ocorrida no dia 12), em breve haverá nova reunião com a Procuradoria para discutir os trâmites dos recursos.

Também estarão na pauta do encontro os debates sobre questões trabalhistas e previdenciárias, assédio moral, desaposentação, ação da URV, correção do FGTS e outros assuntos.

Acesse aqui a íntegra do acórdão.