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porFernanda de Freitas

Mudança de Regime será discutida em nova assembleia

Cerca de 150 trabalhadores lotaram o Auditório do HC ontem à tarde (20) na assembleia que discutiu a Mudança de Regime (CLT/CLE) do período 1985-1988.

Depois de um exaustivo debate e por conta da complexidade do tema, a assembleia decidiu aprofundar a discussão sobre a representação amicus curiae convidando para uma próxima assembleia os representantes da assessoria jurídica da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras), da assessoria jurídica do STU (escritório do Dr. Cremasco) e um representante da Procuradoria Geral da Unicamp.

Essa nova atividade deverá ocorrer após o Carnaval e tem como objetivo também tomar ciência do andamento do processo e das medidas adotadas pela Unicamp, além de buscar propostas para a questão da contração de um escritório jurídico.

Entenda como foi a discussão na assembleia

Os funcionários debateram a proposta de contratação de uma assessoria jurídica que se encarregasse de elaborar a representação de amicus curiae. A expressão é denominada “quando uma organização ou pessoa que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, pede para ser incluída na ação com objetivo de ampliar o debate”.

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Processo que questiona a Mudança de Regime preocupa a categoria

Essa intervenção permitirá que o STU apresente elementos acerca dos impactos econômico, administrativo e social que o processo trará à vida pessoal e funcional dos servidores afetados, caso os mesmos tenham que regressar ao regime CLT. Há também a possibilidade do sindicato convidar outras entidades e órgãos versados em Direito Público, ou que apresente relevância para discussão do tema, com objetivo de contribuir na instrução processual.

Na ocasião foi resgatada a informação de que na primeira assembleia, realizada em 14 de outubro do ano passado, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a participação do STU no processo de mudança de regime como amicus curiae, além de formarem uma Comissão de Trabalhadores para tratar do tema. E nos encontros seguintes da comissão ficou acertado que os custos com a contratação de um escritório de advocacia seria de responsabilidade dos funcionários que aderirem à ação.

Para Edilene Aparecida Ropoli, funcionária do GGTE que integra a Comissão de Trabalhadores que está acompanhando a ação e analisando a proposta de contratação de um escritório de advocacia, “é muito importante que o STU fique ao lado dos trabalhadores e participe da ação por ser uma entidade representativa, com força e que representa legalmente os funcionários da Unicamp”.

A maioria das falas na assembleia de ontem afirmava que esse processo gera muitas incertezas porque pode ter um desfecho rápido como também se arrastar por muito tempo, o que causa certa preocupação por conta do custo alto da contratação de uma assessoria jurídica especializada, que gira em torno de R$ 400 mil. No entanto, houve consenso de que essa medida proporciona uma forma da categoria se sentir mais representada e ouvida pela Justiça, pois garante a participação do STU no processo.

Vale destacar que a federação a qual o STU é filiado, a Fasubra, colocou sua assessoria jurídica à disposição do sindicato.

Comissão de Trabalhadores

A funcionária Edilene explicou que oito unidades da Unicamp – CLE, Cotil, FEC, FENF, IC, CEB, CECOM, PRP, PRPG, RTV e GR – ainda não estão participando da discussão que está ocorrendo na Comissão de Trabalhadores da Mudança de Regime. Sendo imprescindível que todas as unidades estejam representadas para avançar no debate e contribuir nas iniciativas que precisam ser tomadas.

Os interessados em saber o andamento dos trabalhos do grupo podem entrar em contato através do e-mail [email protected].

porFernanda de Freitas

Assessoria Jurídica do STU orienta trabalhadores que entrarão com ação da URV

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Trabalhadores discutem nova ação da URV

Na tarde desta quinta-feira (3) o STU e a assessoria jurídica do escritório Cremasco orientou e tirou dúvidas dos trabalhadores a respeito do processo da Unidade Real de Valor (URV).

A principal discussão foi sobre a responsabilidade de arcar com uma eventual sucumbência – princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue os pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Ficou dedicido que serão encaminhados dois processos, um para os celetistas e outro para estatutários, ambos de forma coletiva sob a autoria e responsabilidade do sindicato.

No caso dos estatutários, a diretoria do STU decidiu assumir a sucumbência no limite de 100 salários mínimos, como determina o estatuto da entidade. E caso o valor ultrapasse esse limite será convocada uma assembleia para deliberação da questão.

Vale ressaltar que no caso dos celetistas não há sucumbência no processo.

A intenção da assessoria jurídica é de que a partir dos entendimentos tirados nesta reunião, onde esteve muitos dos trabalhadores que encaminharam procuração ao sindicato, entrar com a ação o mais breve possível.

Ação individual

O STU orienta que os interessados em entrar com ação particular poderão fazer diretamente no escritório do Dr. Cremasco.
No entanto, em caso de derrota da ação, as custas processuais e a sucumbência serão assumidas inteiramente pelo proponente, não cabendo ao sindicato nenhuma responsabilidade jurídica ou financeira.

Entenda o caso

Em 2010 o STU entrou com ação que cobrava as diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real no período em que vigorou a URV (Unidade Real de Valor). Apesar dos processos abertos pelo Sindicato para servidores celetistas terem sido considerados improcedentes pela Justiça, por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo), em outubro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária instituída em 1994. Diante dessa decisão favorável do STF, naquele momento o STU encaminhou documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp.

A decisão do processo trabalhista não interferirá no pedido administrativo, haja vista que a causa de pedir deste pedido é o Acórdão proferido pelo STF. No entanto, os advogados explicam que, considerando a criação da carreira PAEPE em 2003, que reestruturou a remuneração dos servidores, o pedido administrativo certamente não será acolhido com base na própria decisão do STF que menciona “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público”. O Supremo considera ainda que “a reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Judiciário Federal decorreu do advento da Lei no 10.475/2002, diploma legal cuja vigência deve servir de termo ad quem para o pagamento e incorporação dos 11,98% no âmbito do referido Poder”.

Assim, considerando o direito, há diferença dos últimos cinco anos a receber, e não haveria diferenças a pleitear nos casos dos servidores da Unicamp, que já estão há quase 12 anos inseridos em nova carreira.

Estatutários

No caso dos servidores estatutários, o Jurídico do STU obteve êxito em dois processos, mas estes ainda aguardam julgamento no STF e podem ser revertidos, com base no entendimento acima.

“De qualquer forma há possibilidade de ingressarmos com ações individuais pleiteando o direito. No entanto, cumpre informar que na justiça comum há necessidade de recolhimento de custas processuais e em caso de improcedência, há possibilidade de pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da Universidade”, alerta a advogada Juliana Vetorasso.

O STU decidiu buscar novamente a efetivação desta conquista, tendo em vista o número elevado de funcionários da Unicamp não contemplados nas ações em andamento. Os funcionários que estavam na ativa até 1994, tanto estatutários quanto celetistas, e que não integravam a lista da primeira ação tiveram a oportunidade de entrar neste novo processo

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