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STU entra com Ação Coletiva para cobrar correção do FGTS

Em defesa dos servidores Estatutários e Celetistas, o Jurídico do STU ingressou com uma ação coletiva em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, pleiteando condenação da Caixa Econômica Federal na substituição da TR (Taxa Referencial) por índice INPC, IPCA, IPCA-E ou outro índice correlato que reponha as perdas decorrentes da inflação, para os depósitos fundiários a partir de 1999.

A ação cobra o pagamento, em favor de cada trabalhador substituído pelo STU, do valor correspondente às diferenças do FGTS decorrentes da aplicação dos referidos índices.

O andamento processual de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS, individuais ou coletivas, estão suspensas até o julgamento da controvérsia pelo STF, e, recentemente, foi marcado para 13/05 o julgamento da ADI 5090 que versa sobre a revisão da correção monetária das contas vinculadas ao Fundo para definir a correção do FGTS.

Portanto, os ministros da Corte irão definir se a correção do FGTS será de acordo com a inflação ou se será mantida a regra vigente no país, que garante a atualização dos valores pela TR mais 3% ao ano.
Vale registrar que, os funcionários que trabalharam entre os anos de 1999 a 2013 e tiveram depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, podem ter direito à correção de todos esses valores.

Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Número da Ação: 5008508-76.2019.4.03.6105

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