A diretoria do STU informa que a parcela do imposto sindical que é repassada por lei ao sindicato será devolvida aos servidores sindicalizados. O dinheiro será depositado no dia de hoje (10) nas contas informadas pelos trabalhadores ao sindicato.
Quem eventualmente não receber o crédito precisa atualizar os dados bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.
Não-sócios – Para o servidor que não é sócio do STU a diretoria aprovou a devolução, mas os interessados deverão, entre 13 e 31/10, preecher um cadastro on-line com dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta-salário), que pode ser acessado clicando aqui. Os que não tiverem como preencher on-line devem IMPRIMIR ESTA FICHA e levar preenchida ao STU. A devolução dos não sócios está prevista para ocorrer a partir de 15/11.
A diretoria do sindicato ressalta que a devolução do imposto sindical é um posicionamento político, que segue deliberação do XII Congresso dos Trabalhadores da Unicamp. O STU não é obrigado a devolver o dinheiro, mas o faz por um entendimento de que o financiamento da entidade deve ser fruto da contribuição voluntária dos trabalhadores. A parcela que cabe ao sindicato é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.
O valor descontado dos funcionários contratados via Funcamp é destinado ao SEAAC e por isso não cabe ao STU a devolução a essa parcela da categoria.