Apenas um dia após a aprovação da PEC 241/2016 na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal aprovou por 6 votos a 4 a determinação do corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. A decisão afirma que os órgãos públicos devem realizar tais cortes antes mesmo de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. Os ministros definiram que os cortes não podem ocorrer somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como falta de pagamento de salário. Também foi decretado que há possibilidade de reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas. De toda maneira, tal decisão afeta brutalmente a luta dos trabalhadores do funcionalismo público, que atualmente já enfrentam grandes dificuldades durante negociações de campanhas salariais onde, por vezes, os administradores públicos não se disponibilizam nem mesmo para diálogo com as categorias para entender suas demandas. Neste cenário, a greve se torna o principal instrumento de reivindicação do servidor perante o estado e simplesmente permitir a punição pelo exercício do que lhes é de direito, através do corte de ponto, é o mesmo que vetar a luta desses trabalhadores. Servidores públicos que lutam pela valorização e melhora de seus serviços, para que a população possa ser verdadeiramente bem atendida, não deveriam em hipótese alguma serem desencorajados a participar de mobilizações. Dessa forma, o STU reforça a ideia de que a greve é um direito garantido pelos artigos 9° e 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal e pela Lei Federal 7.783/1989 e que, por mais que tentem, não vão parar a luta dos trabalhadores.