O STU continua na luta por uma Unicamp mais democrática. Por isso, já apresentou uma série de contribuições à minuta produzida pelo Grupo de Trabalho sobre Mudança do Estatuto. E embora a maioria delas tenham sido descartadas, a direção do sindicato não desistirá de apresentar propostas e discutir emendas que agreguem o Estatuto da Universidade uma perspectiva adequada à realidade atual em consonância com o espírito público da instituição e derrubando elementos autoritários que persistem no Estatuto aprovado à época da ditadura militar. No dia 14 do mês que vem, o Consu vai se reunir para apontar as alterações necessárias e o sindicato articula com a bancada dos servidores a defesa das emendas.
Confira abaixo o conteúdo delas:
– TÍTULO I. DA UNIVERSIDADE E SEUS FINS: Retirar da proposta de minuta apresentada os itens que tratam de “espírito empreendedor, inovação e desenvolvimento sustentável”.
– CAPÍTULO II. DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO: O CONSU deve ser paritário e seus representantes eleitos.
– TÍTULO VII. DA ADMINISTRAÇÃO DOS INSTITUTOS E DAS FACULDADES: A eleição dos diretores de unidades deverão ser pelo processo direto e paritário com estudantes, docentes e técnicos administrativos. Este procedimento também deve valer para os colégios técnicos.
– TÍTULO IV. DA EXTENSÃO: A extensão deve incorporar política de inclusão, gratuidade e formação dos trabalhadores fora das estruturas das empresas, servindo também como instrumento de qualificação e formação para os servidores da UNICAMP.
– CAPÍTULO II. DOS COLÉGIOS TÉCNICOS: Garantia de eleição direta e paritária para os diretores dos colégios técnicos.
– TÍTULO XIV. DA ASSEMBLÉIA UNIVERSITÁRIA: Alterar a minuta no artigo 149 mantendo o texto original do estatuto que diz que CONSU ou reitor podem convocar Assembleia Universitária quando necessário.
– TÍTULO XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O processo de reformulação do estatuto atual deverá ser realizado através de um processo estatuinte e paritário envolvendo os três segmentos da universidade e também as entidades representativas.
– TÍTULO XVI. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Entende-se por comunidade universitária todos que estudam ou que exercem atividade laboral permanente na universidade, independente do vínculo.