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Reforma da Previdência: para servidores, texto aprovado em comissão é pior que o original

Tema foi discutido nesta quinta-feira em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa

Representantes de servidores públicos avaliam que o relatório da reforma da Previdência aprovado em comissão especial (PEC 287/16) cria condições mais duras para o funcionalismo do que a proposta original do governo, principalmente para quem ingressou na administração pública antes de 2003. Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja derrotada em Plenário. O tema foi discutido, nesta quinta-feira (4), em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público. Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará na próxima terça-feira (9) os destaques apresentados à matéria.

“Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para então fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.

Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005, principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja reduzido.”

Governo x oposição
Apesar da aprovação do texto-base do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) pela comissão especial, parlamentares contrários à reforma acreditam que é possível derrotar ou alterar a proposta no Plenário da Câmara. “A reforma da Previdência tem o repúdio da esmagadora maioria da população brasileira. E o parlamentar tem de prestar contas à sociedade”, declarou Erika Kokay (PT-DF).

Deputados favoráveis à reforma não participaram da audiência pública. Eles consideram que os representantes dos servidores públicos defendem privilégios. “Aposentadorias precoces são o grande problema do buraco da Previdência pública. O Tesouro Nacional tira da saúde, da educação, da segurança pública para pagar dois milhões de aposentados do setor público – aposentadorias legais, mas injustas porque acontecem em torno dos 50 anos”, argumentou Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder do governo.

Regras
A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público.

Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.

Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade. Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres.  Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.

Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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