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Prazo para comprovar quitação eleitoral está terminando

A DGRH infoma que, de acordo com a Instrução Normativa DGRH nº 01/2003 (alterada pela IN DGRH nº 07/2018), os servidores ativos da Unicamp devem apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o comprovante de votação, pagamento de multa, justificativa de não votação no primeiro e segundo turnos das eleições ocorridas em outubro de 2022, ou ainda a Certidão de Quitação Eleitoral.

A relação dos servidores que não apresentarem comprovante da quitação eleitoral 2022 deve ser enviada para a Central de Atendimento da DGRH até o dia 15/02/2023. Fique de olho no prazo estabelecido pelo RH da sua Unidade para entrega do documento.

Para facilitar o controle, as Unidades/Órgãos podem utilizar o sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Ficha Cadastral – Relação de Cadastro – Relatório 111 – Colaborador – Comprovante de Votação.

De acordo com a DGRH, a comprovação é obrigatória somente para servidores ativos da Unicamp, não sendo necessária para servidores aposentados, professores colaboradores, pesquisadores colaboradores, pesquisadores de pós-doutorado, pesquisadores visitantes convidados, comissionados, estagiários, bolsistas, médicos residentes e voluntários.

Pelo Código Eleitoral (Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 7º), sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Clique aqui para acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e fazer a Certidão de Quitação Eleitoral

Fonte: com informações da DGRH

Confira a seguir o vídeo da Diretora Gabriela Barros sobre o prazo para comprovar a quitação eleitoral:

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