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Novo estatuto do STU já está registrado em cartório

Aprovado pela categoria o novo Estatuto Social do STU foi registrado em cartório em 1º de julho de 2025 e está à disposição dos trabalhadores da Unicamp para consulta (clique aqui).

As indicações de mudanças do Estatuto do STU aconteceram durante o XIV Congresso dos Trabalhadores da Unicamp, realizado de 23 a 25 de abril de 2025, e a sua aprovação foi referendada pela Assembleia Geral, realizada na sede do STU, em 29 de maio de 2025.

Entre os principais destaques estão a ampliação de 30% para 50% de mulheres na composição das chapas concorrentes à diretoria do STU.

Também foi aprovada a indicação de perda de mandato na diretoria caso o dirigente seja indicado politicamente a assumir cargos na reitoria, cargos de chefias e/ou de confiança, com cunho político.  Isso exclui a possibilidade de cargos baseados em eleição ou eletivo.

Também está previsto no novo estatuto o afastamento preventivo do dirigente sindical acusado de qualquer tipo de assédio, através da instauração de uma comissão.

Para o aprimoramento das ações sindicais, a posse como diretor ou diretora do STU será condicionada à apresentação do certificado de até 75% de participação no curso de formação, a ser ofertado em cada início de gestão. O curso de formação deverá abordar temas como racismo, lgbtfobia, machismo, capacitismo, assédio moral e sexual, entre outros.

Para melhorar a atuação sindical, foi reduzido de 17 para 11 o número de coordenações responsáveis por acolher e encaminhar demandas específicas da entidade, como a pauta de mulheres, aposentados etc.

Por fim, caiu de seis para pelo menos dois meses, o prazo de sindicalização para qualquer associado da entidade poder se candidatar às eleições sindicais, desde que esteja em dia com as suas obrigações sindicais.

Essas alterações estatutárias são extremamente necessárias para responder aos novos desafios enfrentados pela categoria, no que diz respeito às ações político-sindicais e à gestão da entidade.

Confira abaixo o novo estatuto do STU:

Estatuto-STU-2025-2

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