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Licença Prêmio e Férias antes da Aposentadoria

A Coordenação do Jurídico do STU tem recebido diversos questionamentos e pedidos de orientação sobre o gozo de licenças prêmios e férias como requisito para se aposentar.

Sendo assim, orientamos os associados a procurem nosso jurídico a fim de que seja analisado individualmente, caso a caso.

Para facilitar a análise, solicitamos que o associado imprima as telas de contagem de tempo, licença prêmio e férias da Vida Funcional Online, e traga no dia do atendimento do jurídico.

O agendamento pode ser realizado através dos ramais 17147 e 17412.

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