Em meio à luta pela retomada da jornada de 30 horas na área da saúde, a Justiça do Trabalho julgou procedente a ação movida por uma servidora do Hospital de Clínicas contra a Unicamp devido ao não cumprimento da jornada de 30 horas. A reclamante, que exerce a função de ascensorista no HC desde 1987, trabalhou durante todo esse tempo sob o regime de 40 horas semanais. No entanto, a Lei nº 3.270 de 30/09/1957, que regulamenta a profissão do operador de elevador, determina que a carga horária para esta função não deve exceder as 30 horas semanais.
De acordo com a sentença da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, a Universidade terá que pagar à servidora 10 horas extras semanais pelos últimos cinco anos de trabalho, honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora. O processo foi movido pelo departamento Jurídico do STU. Cabe recurso à decisão judicial, mas a vitória é importante para estabelecer o debate necessário acerca das irregularidades dentro da Universidade.