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Justiça determina que Unicamp estenda o Auxílio Saúde a Aposentados e Pensionistas

O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp obteve uma importante conquista parcial na ação movida contra a Unicamp em defesa dos aposentados e pensionistas.

O departamento jurídico do STU, por meio do escritório Sobral & Stocco, conseguiu em decisão de primeira instância, conquistar que a Unicamp estenda o pagamento do Auxílio-Saúde aos servidores aposentados e pensionistas que possuem o direito constitucional à paridade.

Embora caiba recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é uma conquista significativa e o STU vai continuar acompanhando todas as fases do processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

O que foi decidido?

O Auxílio-Saúde foi instituído pela Deliberação CONSU-A-023/2024 em favor dos servidores da ativa, com teto mensal de até R$ 900,00. A UNICAMP havia excluído aposentados e pensionistas do benefício.

Ao analisar o caso, o Juízo reconheceu que o auxílio se enquadra como “benefício ou vantagem” que deve alcançar os inativos paritários.

Como fica o pagamento dos atrasados?

Além da implantação do benefício, a Unicamp foi condenada (em primeira instância – e ainda pode recorrer) ao pagamento das parcelas vencidas desde a implantação do auxílio na folha de janeiro de 2025 (paga em fevereiro de 2025) até a efetiva implantação em folha dos beneficiários contemplados.

Os valores serão apurados em cumprimento de sentença, mediante comprovação individualizada dos gastos com plenos de saúde ou odontológicos, com correção monetária pelo IPCA e juros Taxa Selic.

O que não foi acolhido?

O Juízo rejeitou o pedido de extensão universal do auxílio a todos os aposentados e pensionistas com base no princípio geral da isonomia, em razão da Súmula Vinculante n°37 do STF, que veda a ampliação de vantagens a servidores públicos sob esse fundamento. Por isso, o reconhecimento ficou circunscrito aos inativos com direito a paridade.

Essa decisão ainda não é definitiva

Atenção! É importante ressaltar que se trata de decisão de PRIMEIRA INSTÂNCIA, definida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, e que ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O Departamento Jurídico permanece à disposição para esclarecer dúvidas dos associados.

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