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Jurídico do STU impede a mudança do grupo ESU 85/88 para celetista

O Departamento Jurídico do STU, coordenado pelos advogados Dr. Ricardo Sobral e Dra. Lígia de Paula, juntamente com dois escritórios contratados, informam uma importante conquista no caso da Mudança de Regime dos servidores do grupo ESU 85/88 que não foram beneficiados pela modulação dos efeitos do acórdão proferido pelo STF no julgamento do RE 933.207.

Semana passada, foram iniciadas as distribuições das ações individuais, com pedido de tutela antecipada (liminar) para que até o julgamento do mérito o servidor se mantenha no regime estatutário (CLE).

O pedido de antecipação da tutela (liminar) foi deferido e ficou determinado que a Unicamp se abstenha de reverter o servidor ao regime celetista até a decisão final do processo.

As decisões serão individuais e abrangem somente a parte que fez o pedido judicialmente, contudo, fica demonstrado que a tese apresentada pelos advogados tem fundamento relevante e será utilizada em todas as demais ações como precedente favorável.

Sem dúvida, esse foi o primeiro passo de um complexo processo judicial, no qual se evidencia que os advogados envolvidos conhecem cada detalhe das decisões, da história das mudanças de regime, da carreira da UNICAMP e estão preparados para enfrentar os desafios jurídicos que se colocam.

A decisão não é definitiva, ainda está sujeita a recurso por parte da Unicamp, motivo pelo qual o caso seguirá sendo acompanhado de perto e com a dedicação de todos os profissionais envolvidos.

O STU e os escritórios reafirmam o seu compromisso e dedicação na condução de todas as etapas desse processo, em firme defesa dos direitos dos servidores não modulados, buscando a garantia de seus direitos como já foi feito no julgamento do RE 933.207 no STF para os demais servidores.

Seguiremos atualizando a categoria a cada novo desdobramento. Fique atento aos meios de comunicação oficial do sindicato.

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