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Julgamento de Dissídio Coletivo é adiado

Nessa quarta-feira (8), ocorreu a audiência de julgamento do processo de Dissídio Coletivo dos trabalhadores da Unicamp no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Houve um desentendimento dos magistrados do ponto de vista da lista de presença da assembleia que autorizou o STU a entrar com a ação de dissídio.

Por conta disso, o julgamento do dissídio foi adiado para que o STU anexe ao processo a lista de presença da assembleia com as assinaturas (escritas a mão) que deliberou pela ação de Dissídio Coletivo.

É importante ressaltar que o documento já está no processo, só que de forma digitada e autenticada pelo Cartório. Mas o juiz ponderou que a ata assinada também deve ser incluída o que deverá ser feito pelo STU no prazo de 15 dias.

Passado esse prazo a Unicamp terá 15 dias para se manifestar sobre o documento e avaliar a necessidade de diferenciar e/ou conferir na listagem os trabalhadores CLT ou CLE. Superada essa fase o processo entrará em julgamento.

 

Sobre competência do julgamento

É importante ressaltar que o relator do processo, desembargador Jorge Costa, manifestou que a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar o Dissídio Coletivo dos trabalhadores celetistas da Unicamp.

Confira aqui a explicação do assessor jurídico do STU, Dr. José Antônio Cremasco, a respeito da audiência.

 

 

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