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Imposto Sindical: dia 10/03 vence o prazo para bloqueio do desconto duplo

Calendario

Termina neste domingo, 10 de março, o prazo para que os trabalhadores associados ao STU, que também são ­ filiados a outros sindicatos, optem por recolher o Imposto Sindical à outra entidade. O funcionário que decidir pelo bloqueio do pagamento ao STU deverá comunicar a opção à DGRH.

Se o funcionário pagar o imposto a outro sindicato, é necessário enviar o comprovante deste pagamento à DGRH, pois o desconto do imposto será feito direto na folha de pagamento e somente a DGRH pode evitar este desconto, não o STU.

Nesse caso, o STU não se responsabilizará pela devolução da parcela que lhe caberia (60% ), já que o repasse será feito a outra entidade de classe.

 

Entenda melhor:

Neste mês ocorre o desconto do Imposto Sindical, no qual todos os trabalhadores terão descontado o equivalente a um dia de trabalho. O desconto da Contribuição Sindical é realizado em todos os Sindicatos e, a partir de uma normativa do Ministério do Trabalho, também foi estendida para os sindicatos de servidores públicos legalmente constituídos.

Como a diretoria do STU é contra o desconto do Imposto Sindical, devolveremos 60% do valor que for destinado ao Sindicato. A devolução será feita após o repasse do montante à entidade pela Unicamp. Os 40% restantes serão repassados pela Universidade à União, que dividirá o restante entre as centrais sindicais, federações, confederações e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Devolução de parte da contribuição

Assim que o STU receber o repasse, divulgaremos através do Boletim e do site da entidade os procedimentos necessários para a devolução aos sócios, dos 60% correspondentes ao valor descontado e que foi repassado ao Sindicato.

 

 

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