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Greve e punição ao trabalhador

Ao final da nossa greve o reitor se comprometeu junto ao STU que o funcionário grevista não pode ter desconto ou falta alguma em sua vida funcional, pois qualquer punição caracteriza uma retaliação ao exercício do direito de greve.

É preciso destacar que a greve não caracteriza falta injustificada. Por isso, o funcionário não pode ser punido se não comparecer ao serviço durante a paralisação coletiva da categoria.

Desta forma, o trabalhador que ainda tiver qualquer dúvida ou problema em sua unidade – como faltas, descontos e punições – deve entrar em contato com o STU para denunciar o fato.

Não será tolerada nenhuma penalização decorrente da greve!

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