Recebemos denúncias de trabalhadores do HC sobre chefias que estariam tentando usar folgas já previstas na escala para “compensar” as dispensas de quem vai trabalhar nas eleições.
A dispensa eleitoral é um direito garantido pelo artigo 98 da Lei nº 9.504/97, e não pode ser retirada por vontade da chefia.
Por isso, o STU encaminhou ao superintendente do HC um ofício solicitando orientação às chefias quanto à concessão de folga eleitoral a servidores em regime de plantão.
Essa prática precisa ser denunciada e combatida. Então, se isso está acontecendo com você, procure o STU.
Leia o PDF e entenda o que a legislação garante aos trabalhadores.

