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Estendido prazo para ingresso em ação para cobrar perdas do FGTS até 7/2

O Departamento Jurídico e a diretoria do STU decidiram estender até o próximo dia 7 de fevereiro (sexta-feira) o prazo para recolhimento dos documentos

necessários ao ingresso com a ação cobrando perdas do FGTS, decorrentes da aplicação de correção monetária abaixo da in ação. Haverá plantões também na área da saúde, nos seguintes horários:

28 e 29/01 (terça e quarta-feiras), das 11h30 às 14h30, na saída do bandejão do HC

03 e 04/02 (segunda e terça), das 18:30 às 20h, na entrada do HC/F1

05 e 06/02 (quarta e quinta), das 18h30 às 20h, no saguão da nova entrada do CAISM

Os documentos exigidos pelo judiciário são: extrato analítico do FGTS (obtido junto à CEF); cópia do CPF, RG, comprovante de residência em nome próprio e do mês atual; cópia de todos os registros em carteira de trabalho desde 1999 e cópia da página da foto da CTPS (frente e verso). A documentação serve para comprovar efetivo exercício em função registrada no período.

Qualquer pessoa que tenha ou teve saldo de FGTS a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à ingressar com a ação de revisão do FGTS, pois os valores são corrigidos mensalmente.

 

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