Em reunião realizada ontem (29) a assessoria jurídica do sindicato orientou os trabalhadores sobre a ação coletiva que a Advocacia Cremasco pretende entrar para cancelar o desconto compulsório do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE).
O processo será de cunho particular e custeado pelo funcionário, já que não tem qualquer relação com o STU, que se limitará a dar suporte no recolhimento da documentação.
O funcionário estatutário da Unicamp interessado em aderir à ação para cancelar o desconto referente à assistência médica e hospitalar do instituto deve procurar o Departamento Jurídico do STU, até 30 de novembro de 2015, munido de documento pessoal e holerite recente e assinar uma procuração.
A iniciativa busca atender os usuários que estão insatisfeitos com o serviço oferecido pelo instituto, ou que já possuem plano de saúde e não dependem do IAMSPE.
De acordo com a Dra. Juliana Vanzelli Vetorasso “o Escritório Cremasco fez uma longa pesquisa sobre as ações dessa natureza e concluímos que houve inúmeras decisões favoráveis”. Então, há grandes chances de obter ganho de causa.
Assim que a ação tiver decisão favorável, serão canceladas as contribuições futuras, já que o funcionário será desvinculado do sistema de forma irreversível. Não é viável exigir a devolução retroativa da cobrança.
Para uma funcionária da BC que não quis se identificar, o cancelamento é mais do que justo “porque eu já tenho convênio há muitos anos e nunca usei o IAMSPE, desde quando entrei na Unicamp em 1994. No meu caso não é vantagem continuar pagando porque o funcionamento do serviço é complicado. É desperdício de dinheiro”.
Cabe dizer que a ação é contra o IAMSPE e não contra a Unicamp, que é obrigada a efetivar o desconto instituído por lei.
STU defende a ampliação do atendimento e considera fundamental uma estrutura pública de atenção à saúde do funcionalismo, mas considera legitimo que os usuários tenham a opção de escolher utilizar ou não os serviços do IAMSPE.