Na sexta-feira passada (6) o STU promoveu um diálogo entre os trabalhadores e o advogado Cremasco para tirar dúvidas a respeito das ações jurídicas da entidade.
Na ocasião, foi apresentado à categoria o andamento das ações de desaposentação, da correção da Unidade Real de Valor (URV), do pagamento da 6ª Parte e da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lembramos que, a diretoria recentemente deliberou pela contratação do escritório Cremasco, que assumiu suas funções no final do mês passado. E como primeira medida estabeleceu que, frequentemente, será organizado um encontro entre a assessoria jurídica e os trabalhadores para dar ciência sobre os processos encaminhados pelo Departamento Jurídico.
Apesar do pouco tempo de contratação, o advogado Cremasco adiantou que já está acompanhando as ações coletivas, tanto que no encontro realizado semana passada no auditório da DGA, ele explicou a quantas andas os seguintes processos:
Desaposentação
A desaposentação possibilita que o trabalhador renuncie à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, tanto no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, com objetivo de melhorar o status financeiro do aposentado.
Para o advogado o reconhecimento do direito à desaposentação do servidor público estabelece um importante avanço no âmbito do nosso direito previdenciário, mas por enquanto, há entendimentos diferenciados para os casos apresentados na Justiça, inclusive com condenações desfavoráveis que já chegaram a obrigar o trabalhador a devolver o benefício recebido.
Unidade Real de Valor (URV)
Em 2010 o STU entrou com ação que cobrava as diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real no período em que vigorou a URV (Unidade Real de Valor).
Apesar dos processos abertos pelo Sindicato serem considerados improcedentes pela Justiça, por motivo de prescrição (perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso do tempo), em outubro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios paguem aos seus servidores as perdas salariais sofridas com a conversão monetária instituída em 1994.
Diante dessa decisão favorável do STF, o STU encaminhou documento à reitoria reivindicando o cumprimento da decisão por parte da Unicamp.
Sexta Parte
A sexta-parte é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989. A concessão incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais.
A ação impetrada pelo STU está na fase de (re)cálculo, já que a primeiro cálculo apresentado pelo perito foi impugnado por apresentar inconsistência na apuração do resultado, sendo desfavorável financeiramente ao trabalhador.
De acordo com Dr. Cremasco, tão logo seja feita a homologação dos cálculos será expedido o precatório, ou seja, o instrumento determinado pelo Poder Judiciário para que seja realizado ao funcionário o pagamento a que o Estado tenha sido condenado em processo judicial.
Ressaltamos que quem já fez acordo com a Unicamp e já recebeu os valores não terá direito nesse processo.
Correção do FGTS
O advogado informou que todas as ações requeridas para recuperar as perdas do FGTS no país estão suspensas em todas as instâncias das Justiças Estaduais e Federal.
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela Taxa de Referência (TR) que tem gerado perdas porque se trata de um índice com valor inferior ao da inflação do país.
As ações aguardam que a primeira seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de “controvérsia repetitiva”. O STJ afirmou que a suspensão do andamento das ações tenta evitar “insegurança jurídica” em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
Plantão Jurídico
Vale lembrar que o plantão jurídico acontece toda quinta-feira, a partir das 9h, na sede do STU.
Para mais informações ou agendar atendimento ligue para o ramal 17412 e fale com Zé Prettu. Também é possível agendar pelo e-mail: juridico@stu.org.br.