Na última segunda-feira (20) uma decisão judicial da juíza da 1ª vara do trabalho do TRT da 15ª Região, assegurou ao STU e aos trabalhadores da área de saúde a garantia dos EPIs e afastamento para os trabalhadores em situação de risco.
Equipamentos de Segurança – EPIs
Na decisão a Juíza reconhece a situação de Pandemia, mas entende que a Universidade tem recebido recursos para essa finalidade e que é necessário garantir todas as condições de trabalho para quem tem a tarefa de cuidar das pessoas.
O STU vinha recebendo várias reclamações de trabalhadores, angustiados pela falta de materiais de segurança. Os gestores alegavam que seguiam protocolos. Acontece que diante das mudanças constantes dos protocolos esses argumentos enfraqueceram.
Agora é fazer valer a decisão e enfrentar o desafio do combate a Covid19 com a garantia de que vai ter os equipamentos de segurança.
Decisão sobre utilização de EPIs é baseada na Nota Técnica da Anvisa de 31/03/2020
CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS E ACOMPANHANTES
1 – USAR máscara cirúrgica
2 – usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal);
3 – higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%.
PROFISSIONAIS DE APOIO: HIGIENE E LIMPEZA AMBIENTAL (quando realizar a limpeza do quarto / área de isolamento)
1 – higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;
2 – Gorro (para procedimentos que geram aerossóis);
3 – óculos de proteção ou protetor facial;
4 – Máscaras cirúrgicas;
5 – avental;
6 – luvas de borracha com cano longo;
7 – botas impermeáveis de cano longo.
PROFISSIONAIS DE APOIO (que prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavirús)
1 – higiene frequente das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;
2 – Gorro (para procedimentos que geram aerossóis);
3 – óculos de proteção ou protetor facial;
4 – Máscaras cirúrgicas;
5 – avental;
6 – luvas de procedimentos.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE ( que prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavirús)
1 – higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;
2 – óculos de proteção ou protetor facial (face shield);
3 – máscaras cirúrgicas;
4 – avental;
5 – luvas de procedimento;
6 – gorro (para procedimentos que geram aerossóis).
PROFISSIONAIS DE APOIO: RECEPÇÃO E SEGURANÇAS (que precisem entrar em contato, a menos de um metro, dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus)
1 – higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;
2 – Máscara cirúrgica (se não for possível manter a distância de um metro dos pacientes com sintomas gripais).
Observação: usar durante o turno de trabalho, trocar a máscara se estiver úmida ou suja.
Observação Geral: os profissionais de saúde deverão trocar máscara N95/PFF2 ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis, como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias etc.
O que acontece se a Unicamp não fornecer o material de proteção?
Se a Unicamp não cumprir ela terá que pagar multa de R$ 10 mil por descumprimento de cada funcionário.
Portanto, se isso ocorrer você deve notificar imediatamente seu superior e se possível com testemunhas e imagens da situação.
Esse documento também deve ser repassado ao STU – WhatsApp (19) 99744-4890 ou email: secretaria@stu.org.br.
Justiça decide em processo do STU que Grupo de risco da área de saúde terá afastamento na quarentena
Quando a Unicamp tomou a decisão da “quarentena” em 13 de março o reitor editou uma resolução (024/2020) considerando o grupo de risco, mas excluiu os trabalhadores da área de saúde da Unicamp.
O Governo do Estado, através do Decreto estadual 64864/2020 regulamentou a quarentena no Estado considerando o afastamento do grupo de Risco. Apesar de ter estendido a quarentena para 30 de abril, não houve na Unicamp uma revisão na situação desse trabalhadores.
Ao analisar o pedido do STU a juíza considerou que a Unicamp não poderia dar tratamento diferenciado para esse grupo da área de saúde, considerando que todo trabalhadores estão cobertos pelo Decreto Estadual. Dessa forma deu 24 horas para Unicamp afastar esses trabalhadores.