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CONSU discute mudança de regime na sessão de hoje

O Conselho Universitário discute hoje a proposta de mudança dos servidores técnico-administrativos contratados em regime CLT entre 1985 e 04 de outubro de 1988 para o regime estatutário (Esunicamp). O debate foi inserido na pauta da sessão desta terça-feira (6) sem discussão com a categoria.

O departamento Jurídico do STU, que encaminhou à DGRH ofício solicitando informações adicionais sobre a proposta no primeiro semestre deste ano, também não obteve respostas.

Em reportagem publicada pelo Jornal do STU nº 2/2013, o sindicato apontou, a partir de uma análise preliminar do parecer da PG realizada pelos advogados, uma série de questões sem resposta a respeito do procedimento de alteração de regime.

Em novo parecer, datado de 4 de julho, a PG aponta esclarecimentos que aumentam as dúvidas. Por exemplo, que a Universidade estaria “impedida” de seguir pagando adicionais de periculosidade a servidores que recebam tal benefício pelo contrato CLT e aderirem ao regime estatutário. O novo parecer da Procuradoria também não assegura, por exemplo, a manutenção da jornada 12×36 aos trabalhadores nessa condição que migrarem para o Esunicamp.

 

Entenda o caso

Entre 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Unicamp contratou servidores ora por meio de concursos realizados sob as regras do estatuto dos servidores públicos, ora sob a égide da CLT. Desde 1989 a Universidade passou a contratar apenas pelas regras da CLT, por norma interna, o que fere as constituições federal e estadual, já que essa possibilidade legal foi autorizada apenas em 1998 pela emenda constitucional 19. Mesmo assim, a contradição jurídica aberta pela emenda em relação ao artigo 37 da Constituição é tema de ação direta de inconstitucionalidade que depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar garantindo a quem foi contratado a partir de 7 de março de 2008 o direito provisório de contratação pelo regime estatutário. A decisão do STF ainda depende de confirmação para que os efeitos da EC-19 sejam plenamente suspensos. Mesmo assim, no período que vai da promulgação da Constituição até a edição da norma em debate no Supremo, a compreensão da direção do sindicato é de que todos os servidores deveriam ser somente estatutários.

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