O “Assédio Moral” foi o tema do debate organizado pela Coordenadoria Geral da Universidade (CGU), STU, Adunicamp e DCE com objetivo de discutir essa prática na visão dos atores (comunidade acadêmica) da Unicamp.
A atividade aconteceu no fim de setembro no Centro de Convenções da Unicamp e contou com a palestra do professor Roberto Heloani, da Faculdade de Educação (FE) intitulada “Assédio Moral: a Unicamp não pode conviver com isso!”.
De acordo com o professor, as constantes transformações no mundo do trabalho têm gerado muita pressão, competitividade e individualismo no ambiente institucional. Essas imposições associadas às chefias despreparadas, que cobram metas irreais e impõem sua autoridade de forma desrespeitosa, contribuem para o aumento do assédio moral nas organizações.
Heloani, pesquisador do assunto há quase 20 anos, explicou que em aproximadamente 80% dos casos do assédio moral a vítima pensa ou tenta se suicidar porque “estamos subordinados a um modelo de competição, que destrói o outro”.
No encontro a coordenadora da DGRH, Maria Aparecida Quina de Souza, explicou como as denúncias de assédio moral são encaminhadas e afirmou que 17 denúncias estão protocoladas atualmente na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD), dessas, sete estão em fase de conclusão e duas foram encaminhadas à sindicância.
A gestora ressaltou o compromisso de acolher e solucionar os casos de assédio moral dentro da Universidade.
STU acumula experiência no combate à pratica de assédio moral
Para a diretoria do STU, Elisabeth Cardozo, a formalização do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) representou uma importante conquista dos trabalhadores no combate ao assédio moral dentro da Universidade. Esse avanço só foi possível devido ao aprofundamento do debate desse tema e, principalmente, do esforço do sindicato e da categoria em fazer valer o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral, assinado em 2007.
Elisabeth destacou que é importante que o servidor saiba que ele tem um canal aberto para que a denúncia seja feita e apurada. “Durante o trâmite do processo o STU está ao lado do funcionário, fazendo todo o acompanhamento e dando a assessoria jurídica necessária para defender seus direitos”.
O TAC prevê que a cada ano, no mês de dezembro, a Unicamp apresentará ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para ser juntada aos autos do inquérito, um relatório cinscustanciado e estatístico dos atendimentos que se fizerem sobre assédio moral nas relações de trabalho, especificando as conclusões adotadas. O STU e a Adunicamp serão intimados pelo MPT para ciência desse relatório. Além disso, o descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 50 mil por cada trabalhador efetivamente prejudicado.
Lei contra assédio moral do Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo foi aprovada a lei nº 12.250/06 que veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego (Portal Assedio Moral).